A Subordinação como Fator Essencial para a Caracterização do Vínculo Empregatício

Tempo de leitura: 3 minutos

A subordinação é um dos principais elementos para a caracterização do vínculo empregatício e, consequentemente, para a aplicação das leis trabalhistas. Este artigo aborda em detalhes os conceitos e nuances da subordinação, bem como seu papel no contexto do Direito do Trabalho no Brasil.

Definição de Subordinação

A subordinação é a relação de dependência e hierarquia entre o empregado e o empregador, na qual o trabalhador está sujeito às ordens e instruções do empregador em relação à forma, ao horário e ao local de trabalho.

Subordinação Jurídica

A subordinação jurídica ocorre quando o empregado se encontra sob o poder de mando do empregador, estando sujeito às suas ordens e diretrizes. Essa relação pode ser observada na forma de:

  • Estabelecimento de horários de trabalho;
  • Definição das funções a serem exercidas;
  • Imposição de metas e objetivos;
  • Controle e avaliação do desempenho.

Subordinação Econômica

A subordinação econômica se refere à dependência financeira do empregado em relação ao empregador, decorrente do recebimento de salário como contraprestação pelos serviços prestados. Essa relação pode ser evidenciada por:

  • Pagamento mensal de salário;
  • Benefícios como plano de saúde e vale-refeição;
  • Remuneração variável, como comissões e bônus.

Subordinação Técnica

A subordinação técnica está relacionada ao conhecimento e à habilidade do empregador em dirigir e orientar o trabalho do empregado. Manifesta-se por meio de:

  • Treinamentos e capacitações;
  • Fornecimento de recursos e ferramentas;
  • Orientação e supervisão do trabalho realizado.

Exemplos de Subordinação

A seguir, são apresentados exemplos de situações que demonstram a presença de subordinação:

  1. O empregador estabelece o horário de trabalho e as pausas para refeições e descanso.
  2. O empregador define as atividades e metas a serem cumpridas pelo empregado.
  3. O empregador orienta e supervisiona o trabalho do empregado, fornecendo feedback e direcionamento.
  4. O empregador realiza avaliações de desempenho e promove ajustes salariais com base nos resultados obtidos.

Diferença entre Subordinação e Autonomia

A autonomia no trabalho é uma característica que distingue o empregado do profissional autônomo. Enquanto o empregado é subordinado ao empregador e tem sua rotina e atividades definidas por este, o profissional autônomo possui maior liberdade para organizar seu trabalho e atuar de acordo com sua própria estratégia e planejamento.

Repercussões Jurídicas da Subordinação

A presença da subordinação, aliada aos demais requisitos para a configuração do vínculo empregatício (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e alteridade), tem como consequência o reconhecimento da relação de emprego e a aplicação das normas trabalhistas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação complementar. Entre os direitos e obrigações decorrentes dessa relação, destacam-se:

  • Registro em carteira de trabalho;
  • Pagamento de salário mínimo ou piso salarial da categoria;
  • Jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Pagamento de horas extras e adicional noturno;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Férias remuneradas e adicional de 1/3;
  • 13º salário;
  • Licença-maternidade e paternidade;
  • Aviso prévio;
  • FGTS e multa rescisória;
  • Seguro-desemprego.

Leia: Corte Especial do STJ decide que devedores podem ter parte do salário penhorado para pagamento de dívidas não alimentares

Conclusão

A subordinação é um elemento essencial para a caracterização do vínculo empregatício e tem implicações diretas na aplicação das leis trabalhistas. A compreensão dos diferentes tipos de subordinação (jurídica, econômica e técnica) e a análise das situações que demonstram sua presença são fundamentais para a correta identificação da relação de emprego e o respeito aos direitos e obrigações inerentes a essa relação.