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Em uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi estabelecido que a pessoa jurídica possui legitimidade para recorrer contra a penhora de bens de um sócio, mesmo que este não faça parte do polo passivo da ação. Esta decisão é relevante, pois destaca o direito da empresa de defender seus próprios interesses sem interferir nos direitos individuais do sócio.
O caso em questão teve origem em uma ação indenizatória. Uma sociedade de propósito específico (SPE) do ramo imobiliário foi condenada. Durante a fase de execução, o juízo determinou a penhora de ativos de uma pessoa jurídica que fazia parte da sociedade executada. A empresa, por sua vez, recorreu, argumentando que a decisão afetava diretamente seus interesses.
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRO) inicialmente entendeu que a empresa não tinha legitimidade para contestar a decisão. No entanto, ao recorrer ao STJ, a SPE defendeu sua autonomia econômica, jurídica e financeira em relação aos sócios. Afirmou que, ao questionar a penhora, estava agindo na defesa de seu próprio interesse.
A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que a desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil, visa punir desvios na atividade empresarial, protegendo os interesses dos credores e da sociedade empresária. Ela ressaltou que, para que uma parte possa recorrer de uma decisão, é necessário que haja um interesse recursal, ou seja, um prejuízo que possa ser revertido com o julgamento do recurso.
A Terceira Turma do STJ reconheceu a legitimidade da SPE e determinou que o TJRO julgasse o recurso apresentado pela empresa. Esta decisão reforça a autonomia e os direitos das empresas no cenário jurídico brasileiro, garantindo que possam defender seus interesses de forma justa e equitativa.
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