Ícone do site ARKA Online | Notícias

A Ilegalidade da Exigência de Cadastur para Acesso ao Perse: Uma Vitória para o Setor de Restaurantes

A Ilegalidade da Exigencia de Cadastur para Acesso ao Perse Uma Vitoria para o Setor de Restaurantes

Tempo de leitura: 2 minutos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão pioneira e significativa que impacta diretamente os restaurantes e prestadores de serviços turísticos no Brasil. A controvérsia girava em torno da exigência de inscrição no Cadastur para que esses estabelecimentos pudessem se beneficiar do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Contexto do Perse

Criado pela lei 14.148/2021, o Perse surgiu como uma resposta do governo às perdas econômicas sofridas pelos setores de turismo e eventos devido à pandemia do COVID-19. O programa tinha como objetivo fornecer apoio financeiro e fiscal, permitindo a recomposição e a retomada das atividades desses setores.

Decisão do STJ e Princípio da Legalidade

A ministra Regina Helena, relatora no STJ, esclareceu que a exigência de inscrição no Cadastur, não prevista em lei, era ilegal. A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), garantindo a um restaurante o direito de ingressar e manter-se no Perse sem a necessidade de cumprir essa exigência. O princípio da legalidade foi o alicerce dessa decisão, reforçando que requisitos estabelecidos apenas em portarias, sem previsão legal, não podem ser exigidos.

Impacto para os Prestadores de Serviços Turísticos

Essa decisão do STJ estabelece um precedente importante e pode favorecer todos os prestadores de serviços turísticos, especialmente os restaurantes. A ilegalidade da exigência do Cadastur, quando prevista apenas na portaria ME 7.163/21, foi reconhecida, e a Receita Federal foi impedida de fazer tal exigência para acesso ao Perse no período de 3/5/21 a 30/5/23. A convalidação dessa exigência só ocorreu com a entrada em vigor da lei 14.592/2023.

Conquista Fiscal para os Contribuintes

Do ponto de vista prático, a decisão representa uma grande conquista para os contribuintes. Os restaurantes e prestadores de serviços turísticos que estavam em situação irregular perante o Cadastur poderão continuar no Perse e estarão isentos do pagamento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins até fevereiro de 2027.

Reflexão Final

A decisão do STJ reforça a importância do princípio da legalidade e traz alívio e segurança jurídica para os estabelecimentos do setor de turismo e eventos. Ao invalidar a exigência de Cadastur não prevista em lei, o tribunal garantiu direitos e benefícios fiscais essenciais para a sobrevivência e recuperação desses estabelecimentos em tempos desafiadores.

Este marco jurídico abre caminho para discussões futuras sobre a legitimidade de exigências regulatórias e a proteção dos direitos dos contribuintes, reforçando o papel do judiciário como guardião da legalidade e da justiça fiscal.

Leia: Concessão de Patente pelo INPI: Pré-Requisito para Ações Indenizatórias por Violação

Sair da versão mobile