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Imagine precisar de um pintor, encanador ou eletricista para realizar serviços na sua casa e, antes de entrar, essa pessoa ser obrigada a apresentar certidões criminais de diferentes esferas judiciais. Foi exatamente o que ocorreu em um condomínio do litoral norte do Rio Grande do Sul. A postura, no entanto, foi considerada ilegal e discriminatória pela Justiça do Trabalho.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a decisão de primeiro grau que proibiu o condomínio de exigir antecedentes criminais de prestadores de serviços para acesso às residências. Além de suspender imediatamente essa prática, a Justiça impôs multa de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado, caso a conduta volte a ocorrer. O condomínio também terá de arcar com R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos, valor que será direcionado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Por que essa decisão é importante?
- Resguarda a dignidade e a privacidade do trabalhador: Somente o Estado tem autoridade para conduzir processos de persecução criminal. Condôminos ou pessoas jurídicas privadas não podem impor exigências punitivas ou discriminatórias para autorizar o acesso ao trabalho.
- Garante o livre exercício profissional: Impedir ou dificultar a prestação de serviços com base em possíveis antecedentes criminais fere o direito ao trabalho, transformando suspeitas em impedimentos antecipados, o que é contrário aos princípios constitucionais.
- Coíbe práticas discriminatórias: A Justiça do Trabalho reforçou que essas condutas perpetuam preconceitos, principalmente contra trabalhadores de baixa renda, que frequentemente têm menos acesso à defesa e oportunidades de reintegração socioeconômica.
O que diz a lei?
No Brasil, a Constituição Federal e a legislação trabalhista asseguram direitos fundamentais, entre eles o da dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho. A exigência de antecedentes criminais, quando não prevista em lei específica para uma atividade (casos pontuais, como vigilância armada, por exemplo), configura prática discriminatória e fere princípios basilares de não segregação.
Reflexos para empresas e condomínios
- Adoção de políticas de inclusão: Em vez de criar barreiras, empresas e condomínios devem investir em formas de integração e segurança que não violem direitos fundamentais.
- Atenção aos deveres legais: Condutas que extrapolam o poder de fiscalização e criam sistemas de controle abusivos podem gerar pesadas multas e processos por danos morais coletivos.
- Responsabilidade social: Ao respeitar normas legais, os condomínios também evitam litígios e mostram comprometimento com valores éticos, fortalecendo a relação de confiança com trabalhadores e moradores.
Conclusão
O caso julgado pelo TRT-RS demonstra a força do ordenamento jurídico na proteção dos direitos dos trabalhadores. Medidas arbitrárias que interfiram na dignidade e na liberdade de exercer a profissão não encontram respaldo na legislação brasileira. Ao proibir a exigência de antecedentes criminais como condição de acesso ao trabalho, a Justiça reafirma o compromisso com a inclusão e o respeito aos princípios constitucionais.
Quer saber mais sobre práticas trabalhistas legais e formas de garantir relações profissionais justas?
- Acompanhe as atualizações do Tribunal Regional do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.
- Consulte sempre um advogado ou profissional especializado antes de implementar qualquer medida que possa afetar direitos individuais.
Mantenha-se informado e atue de forma preventiva para evitar prejuízos financeiros e danos à reputação. O respeito à lei é, acima de tudo, um investimento na segurança jurídica e na valorização do ser humano.
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