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Em decisão recente, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a sentença da 1ª Vara Criminal de Guarujá que condenou um homem por receptação dolosa de produtos roubados. O caso envolveu a compra de uma carga de queijos roubada, e a pena foi redimensionada para um ano de reclusão, em regime inicial semiaberto. O julgamento foi realizado por maioria de votos.
Os Fatos
De acordo com os autos, a carga de queijos e derivados foi roubada por indivíduos não identificados. Pouco tempo depois, o acusado adquiriu as mercadorias, mesmo ciente da origem ilícita, e as escondeu no quintal de sua residência. A compra foi feita por R$ 3.000, valor muito abaixo do praticado no mercado, sem a emissão de nota fiscal e de pessoas desconhecidas que transportavam o produto em um furgão.
Decisão Judicial
O relator do caso, desembargador Heitor Donizete de Oliveira, foi categórico ao afirmar que não há dúvidas sobre a autoria e a materialidade do crime de receptação dolosa. O comerciante acusado confessou a aquisição dos queijos em condições que claramente demonstravam o dolo. Em seu voto, o magistrado destacou:
“O réu (que é comerciante) confessou ter adquirido as caixas de queijo pelo valor de R$ 3.000, bem abaixo do valor de mercado. Além disso, disse em juízo que comprou a carga, sem nota fiscal, de duas pessoas desconhecidas que apareceram conduzindo um furgão. Assim, o dolo restou bem demonstrado, não havendo que se falar em receptação culposa.”
A confissão do réu foi levada em conta na dosimetria da pena, servindo para compensar a agravante de reincidência.
A Decisão Final
O julgamento foi concluído pelos desembargadores Paulo Rossi e Amable Lopez Soto, que acompanharam o relator por maioria de votos. O caso ilustra a seriedade com que o Poder Judiciário trata crimes de receptação, reforçando que a aquisição de bens de origem duvidosa não apenas fomenta o crime, mas também traz consequências legais severas.
Receptação: Um Crime que Não Deve Ser Ignorado
A receptação de produtos roubados é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, que considera dolosa quando há ciência da procedência ilícita. O caso do comerciante de Guarujá reforça a importância de os cidadãos se atentarem à origem dos bens adquiridos. Comprar mercadorias sem nota fiscal e com valores muito abaixo do mercado não só contribui para o ciclo de atividades criminosas como também pode levar à responsabilização penal.
Conclusão
Esta decisão reafirma o compromisso do Tribunal de Justiça de São Paulo em combater crimes relacionados à receptação. Além disso, serve como alerta para comerciantes e consumidores sobre os riscos de adquirir produtos de origem duvidosa. A justiça não hesitará em aplicar sanções àqueles que, mesmo de forma indireta, contribuam para o crescimento da criminalidade.
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