Investimentos no Exterior: Como declarar Rendimentos e Bens no Imposto de Renda

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Com o aumento do interesse pela diversificação financeira, muitos brasileiros investem em ativos no exterior, como ações, fundos, imóveis e criptomoedas. Declarar esses investimentos no Imposto de Renda Pessoa Física (

) é obrigatório e exige atenção às regras fiscais, como a conversão de valores e a apuração de impostos. Neste artigo, explicamos como declarar investimentos no exterior, quais rendimentos devem ser informados e os cuidados necessários para evitar problemas com a Receita Federal.


Quem Deve Declarar Investimentos no Exterior?

Você deve declarar se:

  1. Possui Bens no Exterior
    • Imóveis, veículos, contas bancárias, ações ou outros investimentos.
  2. Recebeu Rendimentos no Exterior
    • Dividendos, juros ou aluguéis.
  3. Realizou Operações com Criptomoedas
    • Movimentações em exchanges estrangeiras ou carteiras digitais.
  4. Possui Investimentos em Empresas ou Fundos Estrangeiros
    • Participações acionárias, ETFs, REITs ou outros fundos.

Quais investimentos no exterior precisam ser declarados?

  1. Ações e ETFs
    • Investimentos em bolsas estrangeiras.
  2. Imóveis
    • Propriedades adquiridas fora do Brasil.
  3. Fundos de Investimento e REITs
    • Participações em fundos ou empresas imobiliárias.
  4. Criptomoedas
    • Saldos em exchanges estrangeiras ou carteiras digitais.
  5. Contas Bancárias
    • Depósitos à vista ou contas de poupança com saldo superior a R$ 140.

Como declarar investimentos no exterior no Imposto de Renda?

  1. Ficha “Bens e Direitos”
    • Escolha o código correspondente ao tipo de bem:
      • 74 : Ações no exterior.
      • 75 : Criptomoedas.
      • 81 : Imóveis no exterior.
    • Descrição:
      • Informe o país onde o bem está localizado, a instituição financeira (se aplicável) e o custo de aquisição.
    • Situação em 31/12:
      • Converta o valor do bem para reais utilizando a cotação de compra do Banco Central em 31 de dezembro.
  2. Ficha “Rendimentos Tributáveis”
    • Informe rendimentos como dividendos ou juros obtidos no exterior.
  3. Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
    • Para rendimentos isentos, como dividendos de empresas estrangeiras, use o código correspondente.
  4. Apuração de Ganhos de Capital
    • Utilize o Programa GCAP (Ganhos de Capital) para apurar lucros obtidos na venda de bens ou investimentos no exterior.

Conversão de Valores para Reais

  1. Cotação Oficial
    • Utilize a cotação do Banco Central do Brasil para a moeda estrangeira em 31 de dezembro.
  2. Câmbio para Rendimentos
    • Para rendimentos recebidos durante o ano, utiliza-se a cotação dos dados em que o valor foi recebido.

Tributação de Investimentos no Exterior

  1. Rendimentos Tributáveis
    • Os dividendos e juros são tributáveis ​​e devem ser recolhidos mensalmente via DARF, com alíquota de 27,5%.
  2. Isenção
    • Alguns rendimentos, como dividendos de empresas americanas, podem ser isentos no Brasil se tratados por acordos internacionais.
  3. Ganhos de Capital
    • Os lucros apurados na venda de bens ou investimentos no exterior são tributados com alíquota progressiva, variando de 15% a 22,5%.

Documentos Necessários

  1. Notas de Corretagem
    • Para transações em bolsas estrangeiras.
  2. Comprovantes de Rendimento
    • Documentos que detalham dividendos, juros ou outros rendimentos obtidos.
  3. Extratos de Contas
    • Informações sobre saldos bancários e investimentos.

Declaração ao Banco Central

  1. Obrigatoriedade
    • Quem possui ativos no exterior superiores a US$ 1.000.000,00 deverá entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) .
  2. Prazos
    • A declaração pode ser anual ou trimestral, dependendo do valor dos ativos.

Erros Comuns ao Declarar Investimentos no Exterior

  1. Omissão de Rendimentos
    • Não declarar dividendos ou ganhos de capital pode levar à malha fina.
  2. Conversão Incorreta
    • Use sempre a cotação oficial do Banco Central.
  3. Falta de Apuração Mensal
    • Os impostos sobre rendimentos e ganhos devem ser recolhidos mensalmente via DARF.

Exemplo Prático

  • João possui:
    • Ações americanas avaliadas em US$ 50.000 em 31/12/2024;
    • Dividendos de US$ 2.000 recebidos ao longo do ano.

Como Declarar:

  1. Bens e Direitos:
    • Código: 74 – Ações no exterior.
    • Situação em 31/12/2024: Converta os US$ 50.000 para reais usando a cotação de compra do dólar em 31/12/2024.
  2. Rendimentos Tributáveis:
    • Declare os US$ 2.000 convertidos para reais na ficha “Rendimentos Tributáveis”.

Consequências de Não Declarar Investimentos no Exterior

  1. Multas e Juros
    • As omissões geram multas de até 150% sobre o imposto devido.
  2. Penalidades do Banco Central
    • Para ativos acima de US$ 1.000.000,00, a falta de declaração ao Banco Central pode resultar em multas adicionais.
  3. Bloqueio de CPF
    • Problemas fiscais podem levar ao bloqueio do CPF e restrições financeiras.

Conclusão

Declarar investimentos no exterior é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar prejuízos. Informar corretamente os rendimentos, ganhos de capital e saldos garantindo tranquilidade e conformidade com as regras da Receita Federal e do Banco Central.

Se você possui dúvidas ou investimentos complexos, como investimentos em múltiplos países, procure orientação de um contador ou consultor especializado para garantir que sua declaração seja precisa e completa.

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