Declarar Contas no Exterior no Imposto de Renda: O Que Informar e Como Fazer

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Com a crescente globalização, muitos brasileiros possuem contas bancárias ou investimentos no exterior. Essas contas devem ser obrigatoriamente informadas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mesmo que não gerem rendimentos no Brasil. Neste artigo, explicamos como declarar contas no exterior, quais são as regras legais e os cuidados necessários para evitar problemas com a Receita Federal.


Quem Deve Declarar Contas no Exterior?

  1. Obrigação de Declaração
    • Brasileiros residentes fiscais que possuíssem contas ou investimentos no exterior com saldos superiores a R$ 140,00 em 31 de dezembro do ano-base.
  2. Isenção para Não Residentes
    • Não residentes fiscais no Brasil não precisam declarar bens ou contas no exterior.

Quais contas devem ser declaradas?

  1. Contas Bancárias
    • Contas-correntes, poupanças ou depósitos à vista.
  2. Investimentos
    • Aplicações financeiras, como ações, títulos ou fundos.
  3. Contas com Criptomoedas
    • Saldos em exchanges ou carteiras digitais no exterior.

Como declarar contas no exterior no IRPF?

  1. Ficha “Bens e Direitos”
    • Código: 62 – Depósito bancário em conta-corrente no exterior.
    • Descrição:
      • Inclui o país onde a conta está localizada.
      • Informe o nome e o número da instituição financeira.
      • Indique o saldo final em moeda estrangeira e sua conversão para reais, utilizando o câmbio de compra divulgado pelo Banco Central em 31 de dezembro.
  2. Ficha “Rendimentos Tributáveis”
    • Informe rendimentos obtidos no exterior, como juros ou ganhos de capital.
  3. Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
    • Para rendimentos isentos, como dividendos pagos por empresas estrangeiras, informe o valor recebido e sua origem.

Conversão de Valores para Reais

  1. Câmbio Oficial
    • Utilize a cotação de compra do dólar ou da moeda estrangeira vigente em 31 de dezembro do ano-base.
  2. Fonte Oficial
    • A cotação pode ser consultada no site do Banco Central.

Exemplo:

  • Maria possui uma conta nos Estados Unidos com saldo de US$ 10.000 em 31/12/2024.
    • Cotação do dólar em 31/12/2024: R$ 6,50.
    • Valor em reais: R$ 65.000.

Quais documentos são necessários?

  1. Extratos Bancários
    • Informe os saldos e movimentações em moeda estrangeira.
  2. Comprovantes de Investimentos
    • Documentos que detalham os valores aplicados e rendimentos obtidos.
  3. Receitas de Câmbio
    • Para compras ou transferências internacionais.

Regras Especiais para Declarações ao Banco Central

  1. Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
    • Quem possui ativos no exterior superiores a US$ 1.000.000,00 deverá apresentar essa declaração ao Banco Central.
  2. Prazos
    • A declaração deverá ser entregue anualmente ou trimestralmente, dependendo do valor.

Erros Comuns ao Declarar Contas no Exterior

  1. Omissão de Saldos
    • Não declarar contas no exterior pode levar à malha fina.
  2. Conversão Incorreta
    • Utilize sempre a cotação oficial do Banco Central.
  3. Rendimentos Não Declarados
    • Juros ou ganhos de capital deverão ser incluídos na declaração.

Consequências de Não Declarar Contas no Exterior

  1. Multas da Receita Federal
    • Multas podem variar entre 75% e 150% sobre o imposto devido.
  2. Penalidades do Banco Central
    • A omissão de contas ou ativos no exterior pode resultar em multas adicionais, no caso de valores acima do limite obrigatório para declaração.

Dicas para declarar contas no exterior

  1. Organize Documentos com Antecedência
    • Reúna todos os comprovantes de saldo, extratos e rendimentos antes de preencher a declaração.
  2. Consulte um especialista
    • Em situações complexas, como investimentos em vários países, procure ajuda de um contador ou consultor fiscal.
  3. Revisar os Valores
    • -se de que a conversão para reais foi feita corretamente e de que todos os rendimentos foram declarados.

Exemplo Completo

  • João possui:
    • Conta-corrente na Europa com saldo de € 15.000 em 31/12/2024;
    • Investimentos em ações de empresas americanas que rendem US$ 5.000 em dividendos.

Como Declarar:

  1. Ficha “Bens e Direitos”:
    • Código: 62 – Depósito bancário em conta-corrente no exterior.
    • Descrição: Inclui o país, instituição financeira e saldo convertido para reais (€ 15.000 x cotação em 31/12).
  2. Ficha “Rendimentos Tributáveis”:
    • Informe os US$ 5.000 em dividendos, convertidos para reais.
  3. Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:
    • Caso os dividendos sejam isentos no país de origem, informe-os nessa ficha.

Conclusão

Declarar contas no exterior no IRPF é essencial para manter a conformidade com as regras fiscais brasileiras. Informar saldos, rendimentos e movimentações corretamente evita problemas com a Receita Federal e lucros financeiros.

Se você possui ativos no exterior ou investimentos complexos, procure orientação de um contador ou especialista fiscal para garantir que sua declaração seja precisa e completa.

Leia: Investimentos no Exterior: Como declarar Rendimentos e Bens no Imposto de Renda