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Consórcios são uma forma popular de aquisição de bens, como imóveis ou veículos, mas sua inclusão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode gerar dúvidas. É importante entender como declarar tanto a participação no consórcio quanto a contemplação e o bem adquirido. Neste artigo, explicamos as regras para declarar consórcios no IRPF de forma correta e evitar problemas com a Receita Federal.
Como Declarar Consórcios Não Contemplados
Se o consórcio ainda não foi contemplado (ou seja, você não recebeu a carta de crédito nem adquiriu o bem), ele deverá ser declarado como um direito, considerando os valores pagos até o momento.
- Ficha “Bens e Direitos”
- Código: 95 – Consórcio não contemplado.
- Discriminação: Detalhe informações como:
- Nome e CNPJ da administradora do consórcio;
- Tipo de consórcio (imóvel, veículo, etc.);
- Valores pagos no ano.
- Situação em 31/12
- Informe o valor total pago até o final do ano-base, somando os pagamentos dos anos anteriores.
Exemplo:
- João ingressou em um consórcio de R$ 100.000 para compra de veículo e pagou R$ 20.000 até 31/12/2024.
- Situação em 31/12/2023: R$ 0 (não houve início de pagamentos).
- Situação em 31/12/2024: R$ 20.000.
Como Declarar Consórcios Contemplados
Quando o consórcio é contemplado e a carta de crédito é utilizada para adquirir um bem, o tratamento na declaração é fácil:
- Exclua o Consórcio Não Contemplado
- Na ficha “Bens e Direitos”, o saldo do consórcio não está contemplado no campo “Situação em 31/12”.
- Inclui o Bem Adquirido
- Cadastre o bem na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código correspondente (por exemplo, 11 para apartamento, 21 para veículo).
- Discriminação:
- Informe que o bem foi adquirido com carta de crédito de consórcio, mencionando o nome da administradora.
- Valor Declarado
- O valor do bem deve ser igual ao total da carta de crédito mais valores complementares pagos (se houver).
Exemplo:
- Maria foi contemplada em 2024 com um consórcio de R$ 150.000 para aquisição de imóvel e usou R$ 10.000 adicionais para completar o valor da compra.
- Bem Adquirido:
- Código: 11 – Apartamento.
- Situação em 31/12/2024: R$ 160.000 (R$ 150.000 da carta + R$ 10.000 pagamentos por conta própria).
- Bem Adquirido:
Como Declarar Consórcio Contemplado Sem Utilização da Carta de Crédito
Se o consórcio foi contemplado, mas a carta de crédito não foi utilizada no ano-base, continue declarando o consórcio na ficha “Bens e Direitos”, com as seguintes adaptações:
- Código: 95 – Consórcio não contemplado.
- Discriminação:
- Informe que a carta de crédito foi contemplada, mas não utilizada até 31/12.
- Situação em 31/12:
- Informe o valor total da carta de crédito ou dos pagamentos efetuados até o momento.
Quais documentos são necessários?
- Contrato do Consórcio
- Detalha o valor total do bem, número de parcelas e condições gerais.
- Comprovantes de Pagamento
- Guarde recibos ou extratos emitidos pela administradora.
- Documentação do Bem
- Escritura, nota fiscal ou contrato de compra do bem adquirido.
Cuidados ao Declarar Consórcios
- Evite Omissões
- Todos os valores pagos devem ser declarados, mesmo que o consórcio ainda não tenha sido contemplado.
- Zere o Saldo Quando Necessário
- Não guarde valores duplicados na declaração (exemplo: consórcio não contemplado e bem adquirido).
- Consiste nos Dados
- -se de que os valores são informados relacionados aos documentos fornecidos pela administradora.
- Declarar Valores Complementares
- Caso tenha usado recursos próprios além da carta de crédito, informe isso na discriminação do bem adquirido.
Exemplo Completo
- João ingressou em um consórcio de R$ 200.000 em 2023. Em 2024, foi contemplado e utilizado uma carta de crédito para adquirir um imóvel de R$ 220.000, completando R$ 20.000 com recursos próprios.
- Consórcio em 2023:
- Ficha “Bens e Direitos”.
- Código: 95 – Consórcio não contemplado.
- Situação em 31/12/2023: R$ 50.000.
- Bem Adquirido em 2024:
- Exclui o consórcio (situação em 31/12 = R$ 0).
- Inclui o imóvel:
- Código: 11 – Apartamento.
- Situação em 31/12/2024: R$ 70.000.
- Consórcio em 2023:
Conclusão
Declarar consórcios no IRPF é simples quando você entende as regras e organiza os documentos corretamente. Seja para consórcios não contemplados, contemplados ou com bens adquiridos, é essencial prestar atenção aos detalhes para evitar inconsistências e problemas com a Receita Federal.
Se você ainda tiver dúvidas ou situações mais complexas, como consórcios com bens múltiplos ou valores complementares, procure a ajuda de um contador para garantir que sua declaração seja precisa e em conformidade com a legislação.
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