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As recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) trouxeram à tona questões cruciais para quem utiliza participações familiares - Holdings - como ferramenta de planejamento sucessório. Esses casos destacam a possibilidade de os herdeiros serem responsabilizados por dívidas deixadas pelos pais quando há confusão patrimonial entre os bens pessoais e os da holding.
O Caso que Alerta para a Confusão Patrimonial
Um dos casos emblemáticos envolveu uma holding familiar criada por um empresário do setor de plásticos, deixando uma dívida de R$ 5,4 milhões. A 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP aplicou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) à holding, responsabilizando os herdeiros pelo pagamento da dívida. O ponto central da decisão foi a constatação de uma confusão intencional entre os bens do empresário e os da holding, criada com a finalidade de blindagem patrimonial.
O caso levanta questões importantes sobre a gestão de patrimônios em acervos. A confusão patrimonial ocorreu porque os bens doados pelos empresários dos filhos foram incorporados à holding e, posteriormente, vendidos. Apesar de as ações terem sido realizadas antes da constituição da dívida, o TJSP entendeu que a remuneração cronológica não é suficiente para afastar a responsabilidade dos herdeiros.
Blindagem Patrimonial: Limites e Riscos
Embora a constituição de participações não seja ilegal, o TJSP reforçou que elas não podem ser usadas como escudo para evitar o pagamento de dívidas. Essa prática, considerada como fraude aos credores, pode resultar na desconsideração da personalidade jurídica da holding.
Especialistas apontam que o planejamento sucessório, para ser eficaz e seguro, exige uma gestão cuidadosa e transparente. “A constituição de participações é legítima e traz benefícios fiscais e sucessórios. Porém, o Judiciário não admite que sejam utilizados para blindagem patrimonial”, destaca Tomás Costa, advogado da credora no caso.
Impactos no Planejamento Sucessório
O uso de participações familiares no planejamento sucessório é uma estratégia consolidada para facilitar a transmissão de bens, reduzir custos tributários e organizar o patrimônio. Contudo, as recentes decisões do TJSP evidenciaram a necessidade de maior cautela para evitar problemas jurídicos futuros.
Marcos Paiva, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, alerta para a importância de evitar qualquer intenção de simulação no uso dos bens. “Além de considerar as dívidas existentes, é crucial que o bem doado não seja usufruído pelo doador. Do contrário, o Judiciário pode ser interpretado como fraude.”
Outros Casos Relevantes
Decisões semelhantes reforçam a posição do TJSP sobre o tema. Em outro julgamento, a 17ª Câmara de Direito Privado descobriu confusão patrimonial em uma transferência de bens realizada seis anos antes da contração da dívida pelo doador. Já a 3ª Câmara de Direito Privado aplicou a desconsideração inversa da personalidade jurídica, redirecionando a execução de uma dívida para uma holding familiar.
Esses antecedentes consolidam a supervisão de que a proteção patrimonial fornecida pelas participações não é absoluta. O patrimônio da holding pode ser acessado para quitar dívidas de seus controladores, caso fique comprovada confusão patrimonial ou tentativa de blindagem de bens.
Lições para o Futuro
O uso de participações continua sendo uma ferramenta útil no planejamento sucessório e na gestão patrimonial. No entanto, é imprescindível que sejam utilizados de forma transparente e legítima. Qualquer tentativa de utilizar a holding como blindagem patrimonial pode gerar graves consequências legais, colocando os herdeiros em situações de risco.
Essa decisão do TJSP serve como um alerta para empresários e famílias que desejam adotar essa estratégia. A transparência e os critérios de planejamento são essenciais para garantir que os objetivos sejam alcançados sem infringir as normas legais.
Conclusão
As participações familiares desempenham um papel importante na organização patrimonial e na sucessão de bens, mas devem ser prestadas e geridas com total observância das leis. Planejamentos inadequados ou confusões patrimoniais podem resultar na desconsideração da personalidade jurídica e na responsabilização dos herdeiros por dívidas dos doadores. Com as recentes decisões do TJSP, fica evidente a necessidade de assessoria especializada e cautela no uso dessa ferramenta, evitando riscos e assegurando os benefícios legítimos que ela pode proporcionar.
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