Justiça Mantém Justa Causa por Abandono de Emprego de Trabalhador que Não Comprovou Privação de Liberdade

Tempo de leitura: 3 minutos

A 12ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Leste de São Paulo confirmou a demissão por justa causa de um porteiro que se ausentou do trabalho por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa plausível. O trabalhador alegou ter sido privado de liberdade após ser preso por violência doméstica, mas não conseguiu apresentar provas que sustentassem sua defesa.

O Caso em Detalhes

O trabalhador foi preso em flagrante em 22 de abril de 2023, acusado de violência doméstica contra sua companheira. Após ter sua liberdade provisória concedida em 24 de maio de 2023, o Ministério Público recorreu, obtendo a revogação da liberdade no dia seguinte. Um novo mandado de prisão foi expedido em 26 de maio de 2023, mas os autos indicam que o trabalhador estava em liberdade quando o mandado foi emitido. A prisão preventiva só foi definitivamente revogada em 5 de setembro de 2023.

Durante esse período, a empresa tomou conhecimento da prisão do funcionário por meio de um boletim de ocorrência apresentado pela companheira do porteiro no dia do flagrante. Em junho de 2023, após constatar que o trabalhador estava em liberdade, a empresa enviou um telegrama solicitando justificativa para as ausências e o retorno ao trabalho. O documento foi recebido pelo porteiro em 26 de junho de 2023, mas ele não respondeu à convocação nem retomou suas atividades. Em 1º de agosto de 2023, a empresa aplicou a justa causa por abandono de emprego.

A Decisão Judicial

O juiz Bruno Luiz Braccialli considerou que o trabalhador não apresentou provas suficientes para comprovar que esteve preso durante todo o período alegado. “Não há como o Juízo presumir que o autor esteve privado de sua liberdade ininterruptamente entre a prisão em flagrante em 22/04/2023 e a revogação de prisão preventiva em 05/09/2023”, afirmou o magistrado. Ele destacou que a responsabilidade de apresentar essa comprovação era do trabalhador, conforme previsto em lei.

Além disso, o juiz ressaltou que o porteiro não justificou suas faltas nem procurou informar a empresa sobre sua situação após receber o telegrama. Essa ausência de comunicação foi decisiva para a manutenção da justa causa.

O Impacto da Decisão

O caso evidencia a importância da comunicação entre empregado e empregador em situações de afastamento prolongado. A legislação trabalhista brasileira prevê que o abandono de emprego, caracterizado pela ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos, pode ser motivo para demissão por justa causa. No entanto, o trabalhador tem o direito de apresentar justificativas, especialmente em situações excepcionais como privação de liberdade.

Neste caso, a falta de comprovação e o silêncio do trabalhador contribuíram para a decisão judicial que manteve a penalidade aplicada pela empresa.

Pendente de Recurso

A decisão ainda aguarda análise de recurso, mas serve como um alerta para empresas e trabalhadores sobre a importância de documentar adequadamente eventos que possam impactar o vínculo empregatício.

Reflexões para Empregadores e Trabalhadores

  1. Para empregadores: É essencial documentar todas as tentativas de contato e notificações enviadas ao empregado, como telegramas e e-mails. Isso assegura uma defesa sólida em casos judiciais.
  2. Para trabalhadores: Justificar ausências e manter comunicação com o empregador é indispensável para evitar complicações legais, especialmente em situações críticas.

Este caso ilustra como a Justiça do Trabalho busca equilíbrio na análise de situações complexas, exigindo comprovações claras e comunicação efetiva entre as partes envolvidas.

Leia: Justiça Mantém Justa Causa por Abandono de Emprego: Trabalhador Não Comprova Privação de Liberdade