Trabalhador Deve Ser Indenizado por Represália após Ajuizar Ação Trabalhista

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A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) recentemente tomou uma decisão importante, destacando a violação dos direitos de um trabalhador que sofreu represália de sua empregadora após ajuizar uma ação trabalhista. Em um julgamento que atraiu a atenção de especialistas em direito do trabalho, os magistrados reformaram uma sentença e reconheceram como discriminatória a manutenção do trabalhador em um turno diurno, sem que ele tivesse manifestado interesse, contrariando o previsto em acordo coletivo da empresa.

O Caso: O Trabalhador e a Represália

O trabalhador, funcionário da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, alegou que, após mover uma ação trabalhista, foi impedido de participar da lista de interessados no trabalho noturno — uma oportunidade garantida pelo acordo coletivo da empresa. De acordo com o reclamante, os colegas de trabalho que estavam na lista para o turno da noite permaneciam pelo menos seis meses neste turno, o que resultava em um incremento na sua renda mensal.

Contudo, ao ser excluído da lista, o trabalhador não apenas perdeu essa oportunidade de aumento de renda, mas também passou a ser exposto a uma discriminação que afetou sua moral e estabilidade financeira, causando dificuldades para o sustento de sua família.

A Defesa da Empresa: Alegação de Divergência

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos se defendeu, alegando que o trabalhador já havia expressado sua discordância quanto à alternância de turnos prevista no acordo coletivo, especialmente no que diz respeito à jornada de seis horas e o desgaste causado pela troca constante de horários. A empresa negou qualquer ato de represália ou discriminação, argumentando que não havia intenção de punir ou perseguir o reclamante.

A Decisão do Tribunal: Ato Retaliatório Confirmado

O tribunal, no entanto, acolheu a tese do reclamante, reconhecendo que a conduta da empresa configurou um ato retaliatório em razão da ação trabalhista anteriormente ajuizada. A desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini, em seu voto, destacou que o trabalhador tinha o direito de ser incluído na lista para o trabalho noturno, conforme estipulado pelo acordo coletivo da empresa. Além disso, a decisão apontou que a empresa havia violado o direito fundamental de ação do trabalhador, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal.

O tribunal entendeu que a medida adotada pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos não se tratava de uma mera discordância quanto ao procedimento interno, mas sim de uma represália direta ao direito de o trabalhador recorrer à Justiça. Este ato foi classificado como uma violação da integridade moral do empregado, configurando uma clara discriminação e um comportamento retaliatório.

A Indenização: Valor Definido para Dano Moral e Perda de Renda

Em consequência dessa violação, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por dano moral, devido à atitude discriminatória que afetou a integridade e a moral do trabalhador. Além disso, o tribunal determinou uma indenização adicional de R$ 9 mil, correspondente ao adicional noturno suprimido durante os cinco meses em que o trabalhador deveria ter exercido o trabalho noturno, mas foi mantido no turno diurno.

Implicações para o Mundo do Trabalho

Esta decisão do TRT-2 serve como um alerta para as empresas sobre a importância de respeitar os direitos dos trabalhadores, especialmente no que se refere a práticas discriminatórias e retaliatórias. A legislação brasileira assegura a liberdade do trabalhador para buscar seus direitos na Justiça, sem sofrer represálias ou discriminação por isso. Além disso, fica claro que as condições de trabalho, como a escolha de turnos e jornadas, devem ser tratadas com imparcialidade, em conformidade com acordos coletivos ou normas estabelecidas.

No caso em questão, o direito do trabalhador ao trabalho noturno, previsto no acordo coletivo, foi violado, o que resultou em sérios danos financeiros e emocionais. A decisão reforça que qualquer tentativa de retaliação por parte da empresa é inaceitável e deve ser punida com indenizações adequadas.

Conclusão: A Defesa dos Direitos dos Trabalhadores

Este caso reforça a importância de garantir que o ambiente de trabalho seja justo e igualitário para todos os colaboradores, sem discriminação ou retaliação por buscar direitos judiciais. A condenação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos é um exemplo claro de que o Judiciário está atento a práticas discriminatórias e está disposto a proteger os trabalhadores, assegurando que ações de represália sejam devidamente punidas.

Se você está passando por uma situação semelhante ou tem dúvidas sobre seus direitos no ambiente de trabalho, é fundamental procurar orientação jurídica especializada. A luta por justiça não deve ser prejudicada por medidas de represália, e a sua integridade moral e financeira deve sempre ser protegida pela lei.

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