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A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a justa causa aplicada a um empregado de uma empresa de design que faltou ao trabalho três vezes em menos de um mês sem justificativa válida. A decisão, unânime, reforça o entendimento de que declarações de comparecimento a unidades de saúde não têm o mesmo valor que atestados médicos para abonar ausências no trabalho.
Entenda o Caso
O trabalhador recorreu à Justiça alegando que teria justificado suas ausências com atestados médicos e argumentou que a empresa não seguiu a gradação das penalidades antes de aplicar a justa causa. Ele buscava reverter a demissão para garantir o direito às verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa.
No entanto, documentos apresentados pela empresa demonstraram que as faltas justificadas por atestados médicos foram devidamente abonadas ao longo do contrato. As controvérsias surgiram em relação às ausências em que o empregado apresentou apenas declarações de comparecimento a consultas médicas, que indicavam permanência na unidade de saúde por até uma hora e meia.
Segundo a empresa, o trabalhador não retornou ao serviço após os atendimentos, configurando falta injustificada.
Ações da Empresa e Decisão Judicial
De acordo com os autos, a empresa adotou medidas disciplinares progressivas:
- Advertência: Após a primeira falta injustificada.
- Suspensão: Na segunda ocorrência dentro do mesmo mês.
- Justa Causa: Após a terceira ausência injustificada.
O relator do caso, desembargador Marcos Penido de Oliveira, destacou que a empresa agiu de forma correta ao aplicar as sanções de maneira gradativa e com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a desídia como motivo para dispensa por justa causa. Ele também enfatizou que as declarações de comparecimento não abonam o dia de trabalho, diferentemente dos atestados médicos, que justificam a ausência total.
Declarações de Comparecimento X Atestados Médicos
A decisão reforça que declarações de comparecimento, emitidas por unidades de saúde, servem apenas para comprovar a presença do trabalhador em um local médico por um período específico. Elas não isentam o empregado de retornar ao trabalho e, portanto, não podem ser usadas como justificativa para abonar faltas completas.
Já o atestado médico, por sua natureza, comprova a incapacidade do trabalhador de exercer suas funções durante o período indicado, sendo um documento válido para justificar ausências.
Conclusão do TRT-MG
O desembargador relator concluiu que a empresa provou de forma satisfatória a desídia do trabalhador, caracterizada pela repetição de faltas injustificadas em curto período. Ele também afirmou que a gradação das penalidades foi observada corretamente, com advertência, suspensão e, por fim, a justa causa.
“A reclamada se desincumbiu satisfatoriamente do encargo de provar a alegada desídia por parte do autor, restando comprovada a reiteração de faltas injustificadas, a aplicação de advertência, passando à suspensão e, por fim, a dispensa por justa causa”, registrou o relator em seu voto.
Lições para Empresas e Trabalhadores
Essa decisão traz aprendizados importantes para ambas as partes:
- Para os Trabalhadores: É fundamental entender a diferença entre declarações de comparecimento e atestados médicos, além de retornar ao trabalho após consultas médicas, salvo indicação contrária. A reincidência em faltas injustificadas pode comprometer a relação empregatícia e resultar em sanções severas.
- Para as Empresas: O caso demonstra a importância de adotar medidas disciplinares gradativas e documentar adequadamente as infrações cometidas pelos empregados. Essa abordagem fortalece a validade de ações mais severas, como a justa causa, caso sejam necessárias.
Conclusão
A decisão do TRT-MG reforça o compromisso do Judiciário com a proteção da boa-fé nas relações de trabalho e a valorização da disciplina no ambiente corporativo. Declarações de comparecimento não substituem atestados médicos, e trabalhadores devem cumprir suas obrigações ou justificar corretamente suas ausências para evitar penalidades graves.