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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou uma tese de grande impacto no âmbito trabalhista: as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) aplicam-se de forma imediata aos contratos de trabalho em andamento, mas somente aos fatos ocorridos a partir de sua vigência, em 11 de novembro de 2017. A decisão foi tomada por maioria em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) e passa a ter aplicação obrigatória em toda a Justiça do Trabalho.
O Caso: Disputa sobre Horas In Itinere
O julgamento que originou essa tese envolveu uma trabalhadora da JBS S.A., em Porto Velho (RO), que reivindicava o pagamento de horas in itinere — período de deslocamento em transporte fornecido pela empresa, considerado tempo à disposição do empregador. Esse direito foi extinto pela Reforma Trabalhista, mas a controvérsia girava em torno de sua aplicação aos contratos vigentes antes da nova lei.
Decisão em Instâncias Inferiores
- A Terceira Turma do TST havia decidido que as horas in itinere faziam parte do patrimônio jurídico da trabalhadora e condenou a JBS a pagar o benefício por todo o período contratual (2013 a 2018).
- A empresa recorreu, argumentando que, com a reforma, a obrigação foi extinta a partir de sua vigência, e o caso foi levado ao Pleno do TST para estabelecer um precedente vinculante.
Tese Vinculante: Impacto Imediato da Reforma
A maioria dos ministros concluiu que a Reforma Trabalhista tem aplicação imediata, mas limita seus efeitos a fatos ocorridos após sua entrada em vigor. A tese firmada estabelece:
"A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência."
Com base nesse entendimento, o TST limitou a condenação da JBS ao pagamento de horas de deslocamento apenas até 10 de novembro de 2017, véspera da entrada em vigor da reforma.
Fundamentos da Decisão
O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, destacou os seguintes pontos:
- Aplicação Imediata da Lei Nova:
- Quando os termos de um contrato decorrem de lei, uma alteração legislativa aplica-se de imediato aos fatos pendentes ou futuros.
- Isso ocorre porque a nova legislação regula o regime jurídico e não os ajustes contratuais previamente firmados entre as partes.
- Proteção ao Salário Nominal:
- O princípio da irredutibilidade salarial, garantido pela Constituição, protege o valor nominal das parcelas permanentes.
- Contudo, benefícios variáveis ou dependentes de condições futuras podem ser afetados por mudanças legislativas.
- Exclusão de Princípios Contrários:
- Princípios como vedação ao retrocesso social e norma mais favorável não se aplicam à sucessão de leis, mas apenas para harmonizar normas vigentes simultaneamente ou proteger cláusulas contratuais contra mudanças unilaterais promovidas pelas partes.
Votação e Divergência
A decisão foi tomada por ampla maioria, com o apoio de ministros como Ives Gandra Martins Filho e Maria Cristina Peduzzi. No entanto, houve divergência liderada pelo vice-presidente do TST, Mauricio Godinho Delgado, que defendeu a aplicação das regras vigentes na época da celebração do contrato. Ele foi acompanhado por outros ministros que entenderam que a reforma não deveria afetar contratos firmados antes de sua vigência.
Impacto da Decisão
O entendimento firmado pelo TST cria um marco importante para o direito trabalhista no Brasil. Veja os principais reflexos:
- Segurança Jurídica:
- A decisão estabelece um padrão claro para a aplicação de leis trabalhistas a contratos em curso, reduzindo incertezas e conflitos judiciais.
- Impacto em Benefícios Contratuais:
- Benefícios variáveis, como horas in itinere, são diretamente afetados, enquanto direitos permanentes, como o salário, permanecem protegidos.
- Precedente Nacional:
- A tese firmada pelo TST tem aplicação obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, orientando decisões futuras em casos semelhantes.
- Repercussões para Empregadores e Trabalhadores:
- Empresas devem estar atentas às mudanças legislativas para adaptar suas práticas e evitar conflitos.
- Trabalhadores precisam compreender como as alterações afetam seus direitos, especialmente em contratos de longa duração.
Conclusão
A decisão do TST sobre a aplicação imediata da Reforma Trabalhista reforça a importância de uma legislação trabalhista clara e adaptada às mudanças sociais e econômicas. O julgamento estabelece um precedente importante para harmonizar contratos em curso com as alterações legais, garantindo segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho. Para trabalhadores e empregadores, é essencial acompanhar essas mudanças e buscar orientação especializada para garantir o cumprimento das novas regras.