Reforma Trabalhista Tem Aplicação Imediata para Contratos em Curso, Define TST

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou uma tese de grande impacto no âmbito trabalhista: as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) aplicam-se de forma imediata aos contratos de trabalho em andamento, mas somente aos fatos ocorridos a partir de sua vigência, em 11 de novembro de 2017. A decisão foi tomada por maioria em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) e passa a ter aplicação obrigatória em toda a Justiça do Trabalho.

O Caso: Disputa sobre Horas In Itinere

O julgamento que originou essa tese envolveu uma trabalhadora da JBS S.A., em Porto Velho (RO), que reivindicava o pagamento de horas in itinere — período de deslocamento em transporte fornecido pela empresa, considerado tempo à disposição do empregador. Esse direito foi extinto pela Reforma Trabalhista, mas a controvérsia girava em torno de sua aplicação aos contratos vigentes antes da nova lei.

Decisão em Instâncias Inferiores

  • A Terceira Turma do TST havia decidido que as horas in itinere faziam parte do patrimônio jurídico da trabalhadora e condenou a JBS a pagar o benefício por todo o período contratual (2013 a 2018).
  • A empresa recorreu, argumentando que, com a reforma, a obrigação foi extinta a partir de sua vigência, e o caso foi levado ao Pleno do TST para estabelecer um precedente vinculante.

Tese Vinculante: Impacto Imediato da Reforma

A maioria dos ministros concluiu que a Reforma Trabalhista tem aplicação imediata, mas limita seus efeitos a fatos ocorridos após sua entrada em vigor. A tese firmada estabelece:

"A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência."

Com base nesse entendimento, o TST limitou a condenação da JBS ao pagamento de horas de deslocamento apenas até 10 de novembro de 2017, véspera da entrada em vigor da reforma.

Fundamentos da Decisão

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, destacou os seguintes pontos:

  1. Aplicação Imediata da Lei Nova:
    • Quando os termos de um contrato decorrem de lei, uma alteração legislativa aplica-se de imediato aos fatos pendentes ou futuros.
    • Isso ocorre porque a nova legislação regula o regime jurídico e não os ajustes contratuais previamente firmados entre as partes.
  2. Proteção ao Salário Nominal:
    • O princípio da irredutibilidade salarial, garantido pela Constituição, protege o valor nominal das parcelas permanentes.
    • Contudo, benefícios variáveis ou dependentes de condições futuras podem ser afetados por mudanças legislativas.
  3. Exclusão de Princípios Contrários:
    • Princípios como vedação ao retrocesso social e norma mais favorável não se aplicam à sucessão de leis, mas apenas para harmonizar normas vigentes simultaneamente ou proteger cláusulas contratuais contra mudanças unilaterais promovidas pelas partes.

Votação e Divergência

A decisão foi tomada por ampla maioria, com o apoio de ministros como Ives Gandra Martins Filho e Maria Cristina Peduzzi. No entanto, houve divergência liderada pelo vice-presidente do TST, Mauricio Godinho Delgado, que defendeu a aplicação das regras vigentes na época da celebração do contrato. Ele foi acompanhado por outros ministros que entenderam que a reforma não deveria afetar contratos firmados antes de sua vigência.

Impacto da Decisão

O entendimento firmado pelo TST cria um marco importante para o direito trabalhista no Brasil. Veja os principais reflexos:

  1. Segurança Jurídica:
    • A decisão estabelece um padrão claro para a aplicação de leis trabalhistas a contratos em curso, reduzindo incertezas e conflitos judiciais.
  2. Impacto em Benefícios Contratuais:
    • Benefícios variáveis, como horas in itinere, são diretamente afetados, enquanto direitos permanentes, como o salário, permanecem protegidos.
  3. Precedente Nacional:
    • A tese firmada pelo TST tem aplicação obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, orientando decisões futuras em casos semelhantes.
  4. Repercussões para Empregadores e Trabalhadores:
    • Empresas devem estar atentas às mudanças legislativas para adaptar suas práticas e evitar conflitos.
    • Trabalhadores precisam compreender como as alterações afetam seus direitos, especialmente em contratos de longa duração.

Conclusão

A decisão do TST sobre a aplicação imediata da Reforma Trabalhista reforça a importância de uma legislação trabalhista clara e adaptada às mudanças sociais e econômicas. O julgamento estabelece um precedente importante para harmonizar contratos em curso com as alterações legais, garantindo segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho. Para trabalhadores e empregadores, é essencial acompanhar essas mudanças e buscar orientação especializada para garantir o cumprimento das novas regras.

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