Restituição do Imposto de Renda por Doença Grave: Saiba Como Solicitar e Garantir Seu Direito

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Você sabia que os portadores de doenças graves podem solicitar a restituição do Imposto de Renda (IR)? Esse benefício, garantido por lei, pode aliviar o peso financeiro de tratamentos médicos, mas não é automático. Entenda, neste artigo, quem tem direito, quais são os critérios e como solicitar a restituição. Continue lendo para proteger seus direitos!

Quem Tem Direito à Restituição de IR por Doença Grave?

A legislação brasileira assegura a isenção do IR para aposentados, pensionistas e reformados (inclusive militar) que são portadores de doenças graves. O objetivo é minimizar o impacto financeiro dos tratamentos médicos e proporcionar uma vida mais digna.

Entretanto, a autorização não é automática. É necessário solicitar formalmente o benefício, e quem já pagou impostos indevidamente pode pedir a restituição. Este direito é garantido no Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.

Doenças Que Garantem Isenção

As doenças que permitem a isenção de IR incluem:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Cardiopatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Túmulo de Nefropatia;
  • Entre outras disposições na legislação.

Além disso, aposentadorias ou reformas motivadas por acidentes de trabalho ou doenças profissionais também são isentas. A comprovação é feita por meio de laudo médico pericial.

Como Funciona a Restituição do IR?

Se você já pagou o Imposto de Renda enquanto tinha direito à isenção, pode solicitar a restituição. Veja como proceder:

  1. Solicite a isenção: Primeiramente, entre com o pedido de autorização no INSS ou junto com entidade responsável pelo pagamento do benefício. É necessário apresentar exames médicos e laudos atualizados.
  2. Verifique Períodos Retroativos: Caso tenha pagamento de IR após o início da doença grave, você poderá solicitar a devolução do valor retificado.
  3. Retifique Declarações Anteriores: Acesse o programa da Receita Federal e altere as declarações de Imposto de Renda dos anos anteriores, transferindo os rendimentos da categoria “Tributáveis” para “Isentos”.
  4. Solicite a Restituição no e-CAC: Após acertar as informações, acesse o sistema e-CAC e peça a restituição. O valor será analisado pela Receita Federal e, se aprovado, depositado em sua conta bancária.

Como Comprovar a Doença Grave?

Para garantir a autorização ou restituição, você deve ter:

  • Laudo médico emitido pelo INSS ou instituição responsável;
  • Documentos comprobatórios como exames, receitas e históricos médicos.

Esses documentos são fundamentais, pois a Receita Federal pode solicitar comprovações adicionais durante o processo de análise.

E Quem Tem Previdência Privada?

Os rendimentos de previdência complementar (PGBL, VGBL ou Fapi) também são isentos para pessoas com doenças graves. Assim, você pode incluir esses valores na solicitação de restituição, garantindo uma devolução ainda maior.

Existe Limite para a Isenção?

Sim, a aplicação é autorizada apenas aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Outras fontes de renda, como aluguéis ou aplicações financeiras, são sujeitas à tributação e devem ser declaradas normalmente na DIRPF.

É possível recuperar o Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos se eu tiver direito à isenção por ser portador de doença grave?

Sim, é possível recuperar o Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos caso você tenha direito à isenção por ser portador de doença grave. Para isso, é necessário comprovar o diagnóstico da doença e apresentar um pedido de restituição junto à Receita Federal, acompanhado da documentação médica e dos comprovantes de rendimento.

Precisa de Ajuda com a Restituição do IR?

Entender os detalhes da isenção e a restituição do IR pode ser complexo. Nossa equipe de especialistas em imposto de renda está pronta para ajudar! Atuamos em todo o Brasil de forma online, oferecendo suporte completo para:

  • Solicitação de autorização no INSS;
  • Retificação de declarações de IR.

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