Supermercado é Condenado a Indenizar Idosa por Queda Causada por Falta de Sinalização de Perigo

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A SDB Comércio de Alimentos LTDA, um supermercado de grande porte, foi condenada pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a indenizar uma cliente idosa por danos morais, após uma queda no estabelecimento que foi resgatado em uma fratura grave. O caso foi julgado pela 2ª Vara Cível de Ceilândia, e a decisão do TJDFT confirmou a responsabilidade do supermercado pelo incidente, aumentando o valor da indenização anteriormente referida em primeira instância.

Entenda o Caso

Em agosto de 2023, um autor sofreu uma queda no supermercado SDB Comércio de Alimentos LTDA, em razão de uma poça de líquido que estava localizada no piso, sem qualquer tipo de sinalização que alertasse para o risco de escorregamento. Como consequência, uma idosa fraturou o úmero proximal, necessitando de atendimento médico e fisioterapia para recuperar a mobilidade comprometida.

Na defesa inicial, o supermercado alegou que não havia acusações de irregularidade no piso e que os custos médicos da idosa já tinham sido cobertos por meio de um acordo extrajudicial. A empresa também considera o valor solicitado pela autora como desproporcional. Contudo, as alegações não foram suficientes para evitar as declarações.

Aumento do Valor da Indenização por Danos Morais

Ao avaliar o recurso, a 4ª Turma Cível entendeu que, mesmo com a assistência prestada pelo supermercado após o acidente, a falta de sinalização do local onde a poça de líquido se formou foi configurada por negligência. Além disso, o colegiado atualmente o porte da empresa para determinar o aumento da preocupação, enfatizando a importância do caráter pedagógico das denúncias. Com base nesses fatores, o valor da indenização foi fixado em R$ 15.000,00, atendendo aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, segundo o desembargador relator do processo.

Responsabilidade e Consequências

A decisão unânime dos desembargadores reforça a importância da segurança dos consumidores nos estabelecimentos comerciais, especialmente considerando os possíveis riscos para pessoas idosas ou com mobilidade reduzida. A ausência de sinalização adequada em áreas potencialmente perigosas, como locais com pisos úmidos, é vista como um ato de negligência que pode resultar em consequências graves para os consumidores, além de custos adicionais para as empresas envolvidas em incidentes.

Esta decisão serve de alerta para os estabelecimentos, que devem adotar medidas preventivas mais rigorosas para garantir a segurança dos clientes. A justiça, ao impor um valor significativo para a independência, destacou o aspecto educativo da pena, incentivando as empresas a manterem políticas de segurança consistentes.

Conclusão

A notificação da SDB Comércio de Alimentos LTDA é um exemplo de como o Poder Judiciário enxerga a responsabilidade de grandes empresas em relação à segurança dos consumidores. Ao determinar o valor de intervenção que considera o porte da empresa e a necessidade de um efeito pedagógico, a Justiça busca investimentos práticas empresariais mais responsáveis ​​e a proteção dos direitos dos consumidores.

Essa decisão judicial ainda está disponível no sistema PJe para mais detalhes, sob o número de processo 0738904-67.2023.8.07.0003.

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