Justiça do Trabalho Condena Restaurante a Pagar Indenização a Cozinheiro por Infecção Ocupacional nas Unhas

Tempo de leitura: 3 minutos

A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte determinou o pagamento de uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a um cozinheiro de um restaurante da capital mineira. A decisão, proferida pela 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, informou que o trabalhador desenvolveu uma doença ocupacional devido ao contato constante com água e produtos de limpeza, o que resultou em uma infecção nas unhas, conhecida como onicomicose.

O Caso

O cozinheiro, responsável pela preparação de pratos da culinária brasileira, relatou que passava mais de três horas diariamente no preparo das refeições, o que faz com que seja frequente o manuseio de água e produtos químicos sem a devida proteção. A falta de luvas no local de trabalho foi um fator determinante para o agravamento da situação, conforme apontado em depoimentos e no laudo pericial médico.

Um exame micológico revelou a presença de infecção fúngica, que se alimenta da queratina presente nas unhas. Segundo o perito, uma inflamação no tecido ao redor das unhas (periungueal) é frequentemente causada por fungos e bactérias, sendo a principal fonte a umidade constante, algo comum entre trabalhadores que lidam com água e produtos de limpeza.

Apesar da gravidade da infecção, o laudo pericial concluiu que não havia incapacidade permanente para o trabalho, uma vez que o cozinheiro continuava exercendo a mesma função em outro estabelecimento. No entanto, ficou claro que a doença ocupacional poderia ter sido submetida no exame demissional, o qual, segundo o ex-empregado, não foi realizado.

O Recurso e a Decisão Final

O cozinheiro recorreu da decisão solicitando um aumento no valor da reclamação por danos morais. No entanto, em julgamento na Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), o relator desembargador, José Nilton Ferreira Pandelot, decidiu manter o valor de R$ 8 mil previsto pela sentença de primeira instância.

O desembargador destacou que a conclusão pericial comprovou o nexo causal entre o trabalho como cozinheiro e o desenvolvimento da doença. No entanto, tendo em conta a ausência de incapacidade laboral do trabalhador e a natureza da lesão, o magistrado considerando o valor da indenização justa e proporcional à situação.

Em suas palavras: "O perito destacou que o obreiro possui doença de origem fúngica, avisa do contato constante com umidade e produtos de limpeza, o que caracteriza a enfermidade como ocupacional."

A decisão foi acompanhada por demais magistrados, e a sentença original foi mantida.

Conclusão

Este caso serve como um alerta importante para empresas que operam no setor alimentício e demais segmentos em que os trabalhadores estão expostos a condições adversas de saúde e segurança no trabalho. A ausência de medidas preventivas adequadas, como a oferta de equipamentos de proteção individual (EPIs), pode gerar graves consequências para os trabalhadores e resultar em ações judiciais custosas.

As empresas devem garantir que seus funcionários tenham acesso a condições mínimas de segurança, como luvas e outros EPIs, para evitar o desenvolvimento de doenças ocupacionais e, assim, resguardar tanto a saúde dos trabalhadores quanto a sustentabilidade do negócio.

Processo Relacionado

  • Processo PJe: 0010497-38.2023.5.03.0138 (ROT)

Essa decisão reforça a importância de cumprir rigorosamente as normas de segurança do trabalho e a realização de exames médicos periódicos, inclusive demissionais, para evitar prejuízos e prejuízos maiores.

Leia: Cuidadora Substituível Não Tem Vínculo de Emprego Reconhecido pela Justiça do Trabalho