Cuidadora Substituível Não Tem Vínculo de Emprego Reconhecido pela Justiça do Trabalho

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Uma recente decisão da Justiça do Trabalho chamou a atenção para os critérios estritamente exigidos para o reconhecimento de vínculo empregatício no âmbito doméstico. A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) negou o recurso de uma cuidadora de idosa que buscava o reconhecimento de seu vínculo de emprego, cumprindo a sentença da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O ponto central da decisão foi a falta de pessoalidade na prestação dos serviços, um elemento essencial para a caracterização da relação de emprego doméstico.

De acordo com o relator do processo, desembargador José Marlon de Freitas, a legislação trabalhista é clara ao estabelecer que, para configurar a relação de emprego doméstico, é necessário que os serviços sejam prestados de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e sem finalidade lucrativa, dentro do âmbito residencial, por mais de dois dias na semana. No caso em questão, a cuidadora não preenchia o requisito de pessoalidade, já que poderia ser substituta por outras pessoas, fato que impede o reconhecimento do vínculo empregatício.

Fatos que Reforçam a Decisão

Durante o julgamento, o cuidadora admitiu que, em graças em que não pôde comparecer ao trabalho, contratava e pagava outras pessoas para substituí-la. Esse fato foi corroborado pela única testemunha ouvida no processo, indicada pela própria trabalhadora, que comprovou a ausência de deliberações em caso de falta e a permissão para que a cuidadora organizasse seus próprios substitutos.

A decisão também destacou a existência de "cadernos de evolução", documentos que registravam a atuação de outros cuidadores nos dias em que o reclamante estava ausente, reforçando que a substituição era uma prática comum. A cuidadora chegou a alegar que os substitutos faziam parte de sua equipe de trabalho, mas essa versão foi desmentida pelas provas, incluindo o depoimento da testemunha.

Importância da Pessoalidade no Reconhecimento do Vínculo

A pessoalidade é um dos elementos-chave para a caracterização do vínculo empregatício. Sem esse requisito, não há necessidade de avaliar outros critérios, como a continuidade ou a subordinação. Como a cuidadora em questão poderia ser vencida por outras pessoas, ficou comprovada a ausência de pessoalidade, inviabilizando o reconhecimento da relação de emprego.

A decisão da Oitava Turma do TRT-MG é um precedente importante para casos que envolvam a contratação de profissionais do setor doméstico e cuidadores, reforçando a importância do cumprimento de todos os requisitos previstos na lei para a caracterização do vínculo empregatício. Sem a presença simultânea de todos esses elementos, não há como considerar a relação de emprego, mesmo que a prestação de serviços tenha ocorrido por longo período.

Conclusão

A decisão unânime do colegiado reafirma a necessidade de se observar criteriosamente os pressupostos legais para o reconhecimento de vínculos de emprego, especialmente em atividades no âmbito doméstico. A possibilidade de substituição por terceiros, conforme demonstrado no caso da cuidadora, exclui a pessoalidade e, consequentemente, o direito à formalização do vínculo empregatício.

Esse caso ilustra que, ao contratar um profissional doméstico, é fundamental que as partes estejam cientes das condições legais que envolvem a relação de trabalho, evitando conflitos futuros. Para trabalhadores e trabalhadores, o entendimento claro da legislação é essencial para que se evitem desentendimentos e ações judiciais.

Se você quer saber mais sobre os direitos e deveres na contratação de profissionais domésticos, continue acompanhando nosso blog para mais atualizações e decisões importantes da Justiça do Trabalho.

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