Empresa é Condenada por Acidente Fatal com Trabalhador não Treinado para Uso de Motosserra

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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa de construção civil a pagar indenizações por danos morais e materiais após o falecimento de um trabalhador que operava motosserra sem treinamento adequado. O empresário, contratado como operador de caldeira, perdeu a vida ao ser atingido por um eucalipto que ele mesmo cortou no pátio da empresa. O acidente aconteceu no segundo dia de trabalho e evidenciou falta de treinamento e de medidas de segurança para a realização da atividade.

O caso e a decisão judicial

No acidente ocorrido em Erechim, o trabalhador cortou três eucaliptos a pedido da empresa, utilizando sua própria motosserra. Ao derrubar a terceira árvore, ele se deslocou na direção da queda e foi atingido pela copa do eucalipto, resultando em sua morte. O Tribunal constatou que o trabalhador não havia recebido o treinamento previsto na NR-12, norma que regulamenta a operação de equipamentos como a motosserra, nem qualquer ordem de serviço da empresa conforme exige a NR-01.

A 2ª Vara do Trabalho de Erechim havia inicialmente condenado a empresa ao pagamento de indenização por danos morais à companheira, filhos e netos do falecido, registrando a gravidade do acidente e a responsabilidade objetiva do empregador. A indenização total por danos morais foi incluída em R$ 101,8 mil para a companheira, valor equivalente para ser dividido entre os três filhos, e R$ 101,8 mil a serem divididos entre os seis netos.

O entendimento do TRT-RS

Ao julgar o recurso, o relator do caso, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, destacou que a atividade de operar uma motosserra é intrinsecamente perigosa e, portanto, atrai a responsabilidade objetiva da empresa, que deveria ter garantido o treinamento adequado e medidas de segurança para o empregado. O Tribunal manteve as indenizações por danos morais e também concedeu uma indenização por danos materiais à companheira do falecido, em forma de pensão mensal.

Segundo a decisão da 3ª Turma, o fato de uma companheira já receber um benefício previdenciário do INSS não exclui o direito à indenização por danos materiais, que foi calculado com base em 2/3 da última remuneração do trabalhador, acrescida de gratificações natalinas, terço de férias e FGTS. O valor da pensão será pago de forma única, conforme solicitado pela companheira, com a aplicação de um redutor de 15%. A empresa também foi obrigada a constituir capital para garantir o pagamento dessa indenização.

Consequências para o setor empresarial

Esse caso reforça a importância de as empresas seguirem rigorosamente as normas de segurança do trabalho, especialmente em atividades de risco. A decisão do TRT-RS, que responsabilizou a empresa de forma objetiva, ressalta que o empregador deve fornecer ambiente seguro e garantir que seus trabalhadores estejam capacitados para executar suas tarefas, principalmente em atividades que envolvam maquinário perigoso.

Além das pesadas indenizações, o caso também serve de alerta para o setor empresarial sobre a responsabilidade civil em situações de acidentes de trabalho. O não cumprimento das normas regulamentadoras pode resultar em sérias consequências financeiras e reputacionais, além de colocar a vida dos trabalhadores em risco. Cabe destacar que ainda há possibilidade de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Importância do treinamento e da prevenção de acidentes

O acidente trágico que tirou a vida do operador de caldeira expõe uma falha comum em diversos setores: a falta de treinamento e preparação dos trabalhadores para desenvolver atividades que envolvam riscos. A Norma Regulamentadora 12 (NR-12), que exige capacitação mínima de oito horas para a operação de equipamentos como a motosserra, não foi cumprida pela empresa, o que contribuiu diretamente para o ocorrido.

A prevenção de acidentes de trabalho não só protege a integridade física dos trabalhadores, mas também evita que as empresas sejam alvo de processos judiciais e indenizações vultuosas, como neste caso. Um ambiente de trabalho deve ser uma prioridade inquestionável, principalmente em segurança de atividades de risco.

Conclusão

A decisão do TRT-RS, que concede indenizações expressivas à família do trabalhador falecido, serve como um lembrete importante sobre as responsabilidades dos funcionários em garantir a segurança de seus colaboradores. O não cumprimento das normas de segurança, como a falta de treinamento adequado, pode ter consequências fatais e resultar em graves responsabilidades jurídicas para as empresas. Este caso ainda está sujeito a recurso, mas já sinaliza a importância da prevenção e da conformidade com as regulamentações de segurança no trabalho.

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