Tempo de leitura: 4 minutos
Em decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a aplicação da alíquota de 25% do Imposto de Renda na fonte sobre pensões e aposentadorias de residentes no exterior. O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327491, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.174), foi encerrado na sessão virtual em 18 de outubro de 2024.
Contexto do Caso
A questão surgiu quando uma brasileira, residente em Portugal e aposentada pelo Regime Geral da Previdência Social com um salário mínimo, contestou a incidência do imposto. Ela argumentou que a alíquota única de 25%, estabelecida pela Lei 9.779/1999 e modificada pela Lei 13.315/2016, era injusta e desproporcional. A Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região, ao analisar o caso, julgou a cobrança inconstitucional e determinou a aplicação das alíquotas progressivas do Imposto de Renda, conforme a Lei 11.482/2007.
Argumentos e Decisão
A União, em sua defesa, sustentou que o tratamento diferenciado entre residentes no Brasil e no exterior tinha base territorial, justificando a alíquota de 25% pela impossibilidade de fiscalizar contribuintes fora do país. O governo também alegou que, como a tributação é feita exclusivamente na fonte, os residentes no exterior não precisam fazer a declaração anual de ajuste, o que justificaria a alíquota única.
No entanto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, discordou desse argumento. Em seu voto, Toffoli afirmou que a cobrança de 25% sobre pensões e aposentadorias dos brasileiros residentes no exterior viola os princípios constitucionais da progressividade do Imposto de Renda, da vedação ao confisco e da capacidade contributiva.
Segundo o ministro, a alíquota única desconsidera o fato de que as aposentadorias e pensões são, na maioria das vezes, as principais ou até únicas fontes de renda desses contribuintes. Além disso, a cobrança de 25% incide sobre o total dos rendimentos, sem qualquer possibilidade de isenção ou dedução, o que agrava ainda mais o impacto financeiro sobre os aposentados e pensionistas que vivem no exterior.
Toffoli também destacou que a tabela progressiva do Imposto de Renda aplicada a residentes no Brasil permite deduções que ajudam a aliviar a carga tributária, o que não ocorre no caso de brasileiros aposentados no exterior. Dessa forma, a aplicação de uma alíquota única de 25% fere os princípios da isonomia e da proporcionalidade, além de criar uma disparidade de tratamento injusta entre residentes no país e fora dele.
Repercussão Geral e Tese Fixada
Com a repercussão geral reconhecida, a decisão terá impacto em milhares de processos semelhantes em todo o país. A tese firmada pelo STF foi clara: “É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”.
Impacto e Consequências da Decisão
A decisão do STF traz alívio para brasileiros aposentados e pensionistas que vivem fora do país, especialmente aqueles que possuem rendimentos mais baixos e que eram penalizados pela alta alíquota. A partir de agora, esses contribuintes deverão ser enquadrados nas mesmas regras aplicáveis aos residentes no Brasil, com a aplicação de alíquotas progressivas e possibilidade de deduções, o que resultará em uma carga tributária mais justa e proporcional à sua capacidade financeira.
A Fazenda Nacional terá que rever sua política de tributação para aposentados no exterior e ajustar as cobranças de acordo com o novo entendimento do STF, podendo haver devoluções de valores cobrados indevidamente no passado.
Conclusão
A decisão do STF, além de reforçar a proteção aos direitos constitucionais dos brasileiros que vivem no exterior, reafirma o princípio de justiça fiscal. A partir deste julgamento, os aposentados e pensionistas residentes fora do Brasil passam a ter um tratamento mais equânime, com a possibilidade de serem tributados de forma progressiva, conforme sua capacidade contributiva, e não mais sujeitos a uma alíquota única que desconsidera suas condições econômicas.
Para os brasileiros residentes no exterior, especialmente os que recebem aposentadorias e pensões, essa decisão representa uma vitória significativa em busca de um tratamento mais justo e proporcional perante o sistema tributário brasileiro.