Justiça Reverte Laudo Pericial e Afasta Insalubridade em Grau Máximo para Auxiliar de Enfermagem

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A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu, por maioria, afastar a condenação de uma instituição hospitalar ao pagamento de diferenças referentes ao adicional de insalubridade em grau máximo a um auxiliar de enfermagem. A decisão reverteu o entendimento de 1º grau que havia favorecido o trabalhador com base em um laudo pericial que apontava condições de risco elevado durante a pandemia de covid-19. No entanto, o laudo foi considerado genérico e sem embasamento em situações específicas.

O Caso e o Laudo Pericial Contestado

O auxiliar de enfermagem alegou que, durante o período da pandemia, suas atividades o expuseram a condições de insalubridade em grau máximo, exigindo o pagamento de diferenças no adicional de insalubridade. A perícia realizada durante o processo inicialmente favoreceu o trabalhador, destacando o cenário de risco elevado que profissionais de saúde enfrentaram a partir de março de 2020, quando a pandemia tomou proporções críticas no Brasil.

O laudo da perita responsável considerou que o aumento expressivo de casos de covid-19, a superlotação de hospitais e a gravidade da doença colocavam os profissionais da linha de frente em risco extremo. No entanto, o voto vencedor do desembargador-relator Francisco Ferreira Jorge Neto contestou essa conclusão, argumentando que o laudo se baseou em premissas genéricas, sem identificar fatos concretos relacionados às condições de trabalho do reclamante.

O Voto do Desembargador e a Fundamentação Jurídica

O desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto destacou que, apesar de o laudo pericial ter reconhecido o adicional de insalubridade em grau máximo, ele não apresentou dados estatísticos ou evidências específicas que comprovassem a atuação do auxiliar de enfermagem diretamente com portadores de covid-19. Segundo o magistrado, o laudo adotou um "método indutivo generalista", partindo de um quadro amplo da situação de saúde pública, mas sem investigar detalhadamente o ambiente de trabalho específico do reclamante.

O desembargador explicou que a identificação da insalubridade deve seguir um processo rigoroso, composto por três etapas: primeiro, os fatos são analisados por meio de relatos, documentos e vistoria do local de trabalho. Em seguida, peritos especializados fazem uma avaliação técnica desses fatos, oferecendo subsídios ao juiz. Por fim, o juiz compara os fatos analisados com as normas jurídicas para tomar sua decisão. No caso, o laudo não comprovou que o reclamante, especificamente, esteve exposto a condições de insalubridade em grau máximo, como exige a legislação.

Além disso, as testemunhas ouvidas durante o processo não forneceram relatos que comprovassem a exposição do trabalhador a condições insalubres extremas durante a pandemia. Seus depoimentos se restringiram a aspectos relacionados à jornada de trabalho e à marcação de ponto, sem abordar diretamente as condições de insalubridade alegadas.

A Decisão Final: Insalubridade Mantida em Grau Médio

Com base na falta de provas específicas sobre as condições de trabalho do reclamante, a 14ª Turma do TRT-2 decidiu manter as atividades do auxiliar de enfermagem classificadas como insalubres em grau médio, conforme já determinado anteriormente. Dessa forma, a instituição hospitalar não precisará pagar as diferenças referentes ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão também ressaltou a importância de um laudo pericial preciso e detalhado, que deve ser baseado em fatos concretos e evidências específicas do local de trabalho, para fundamentar a concessão de adicionais salariais.

Reflexões sobre a Importância de Laudos Precisos em Casos de Insalubridade

A decisão do TRT-2 evidencia a necessidade de rigor técnico nos laudos periciais, especialmente em processos que envolvem a saúde e segurança dos trabalhadores. A pandemia de covid-19 trouxe à tona diversos desafios para os profissionais de saúde, mas cada caso deve ser analisado de forma individualizada, com base em fatos concretos que comprovem as condições de trabalho específicas de cada profissional.

Essa decisão também reforça o papel da perícia técnica no processo trabalhista. O perito tem a responsabilidade de fornecer ao juiz uma análise detalhada e fundamentada, que permita a correta aplicação das normas legais. Em casos de insalubridade, é essencial que os laudos periciais identifiquem com clareza os agentes insalubres e as condições exatas a que o trabalhador está exposto, evitando conclusões baseadas em suposições ou generalizações.

Conclusão

A reversão da decisão de 1º grau pelo TRT-2 demonstra a importância de uma análise criteriosa das condições de trabalho e das evidências apresentadas em processos trabalhistas. A justiça afastou o laudo pericial genérico e considerou que o adicional de insalubridade em grau máximo não era devido ao auxiliar de enfermagem, uma vez que não foram comprovadas condições específicas que justificassem tal pagamento. A decisão traz um recado claro sobre a importância de laudos periciais precisos e baseados em dados concretos, garantindo que a justiça seja feita de forma equilibrada e fundamentada.

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