É Válida a Incorporação de Descanso Semanal Remunerado por Norma Coletiva, Confirma TRT-2

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A recente decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) destacou a validade da incorporação do Descanso Semanal Remunerado (DSR) na folha de pagamento, conforme estipulado em norma coletiva. O julgamento envolveu um trabalhador de uma montadora de veículos que contestou a prática, alegando que seu salário era pago de forma genérica, sem discriminar o DSR em seu holerite. No entanto, a empresa conseguiu comprovar que os pagamentos estavam de acordo com as cláusulas estabelecidas no acordo coletivo.

O Caso do Trabalhador e a Alegação de Salário Complessivo

O trabalhador, que recebia como horista, entrou com uma ação judicial buscando diferenças salariais, alegando que a empresa praticava o chamado "salário complessivo", o que é considerado ilegal. Essa prática se caracteriza quando o pagamento é feito sem discriminação das verbas, misturando diferentes componentes salariais de forma genérica. O empregado argumentou que o DSR não estava detalhado no seu contracheque, o que supostamente lhe causava prejuízo.

No entanto, a defesa da empresa baseou-se no acordo coletivo firmado entre a montadora e o sindicato da categoria, que previa expressamente a incorporação do DSR aos pagamentos. Segundo a empresa, essa incorporação foi realizada para simplificar o processo de cálculo e pagamento, sem causar qualquer perda financeira ao trabalhador.

O Aumento de 16,6% e a Simplificação dos Pagamentos

Um dos pontos centrais do acordo coletivo era o aumento de 16,6% no valor da hora trabalhada, que representava o pagamento do DSR incorporado. Esse aumento não se confundia com um aumento salarial real, mas apenas com a compensação do descanso semanal remunerado dentro da remuneração horária. Além disso, o divisor de horas utilizado nos cálculos passou a ser 173,93, em vez de 220, refletindo a integração do DSR na remuneração horária.

A desembargadora-relatora do caso, Maria José Bighetti Ordoño, ressaltou que, como a incorporação do DSR foi acordada coletivamente, não se configurava a prática de salário complessivo. De acordo com ela, os documentos juntados aos autos confirmavam que o trabalhador não sofreu qualquer prejuízo econômico, e uma condenação em favor do reclamante seria, na verdade, um enriquecimento ilícito.

Importância da Validade da Norma Coletiva

A decisão reforça a importância das normas coletivas no âmbito trabalhista brasileiro. Quando um acordo ou convenção coletiva é celebrado entre as partes – empregador e sindicato –, suas cláusulas têm força de lei para reger as relações de trabalho, desde que respeitem os limites legais. No caso em questão, a empresa seguiu rigorosamente o que estava estipulado no acordo, inclusive beneficiando o trabalhador com a inclusão do DSR na base de cálculo do salário, o que evita futuras controvérsias e simplifica o processo de pagamento.

Reflexão sobre a Decisão

Essa decisão do TRT-2 é um marco importante para esclarecer a validade da incorporação do DSR por meio de norma coletiva. Para as empresas, fica evidente que seguir os acordos firmados com os sindicatos pode proteger contra eventuais litígios trabalhistas. Para os trabalhadores, a decisão destaca a relevância de entender os termos dos acordos coletivos, uma vez que podem trazer ajustes na forma de pagamento que não necessariamente resultam em perdas financeiras.

Além disso, a sentença mostra que o Poder Judiciário, em muitas ocasiões, reconhece a autonomia das partes para estabelecer condições diferenciadas de trabalho, desde que essas condições não prejudiquem os direitos dos trabalhadores. No caso do DSR, a incorporação garantiu que o descanso semanal remunerado fosse devidamente compensado, sem que houvesse confusão com outras rubricas salariais ou prejuízo ao trabalhador.

Conclusão

A incorporação do Descanso Semanal Remunerado por meio de norma coletiva é uma prática válida e legal, conforme confirmado pela 1ª Turma do TRT-2. O caso analisado demonstra que, quando os acordos coletivos são seguidos corretamente, a empresa fica protegida de acusações infundadas e o trabalhador continua recebendo seus direitos, de forma clara e sem prejuízos. Essa decisão reforça a importância da transparência nas relações trabalhistas e da observância aos acordos celebrados entre empregadores e sindicatos, trazendo segurança jurídica para ambas as partes.

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