Sindicato Não Pode Representar Herdeiros de Trabalhadores Vítimas da Covid-19

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Campo Grande (STIC-CG) não tem legitimidade para representar herdeiros e sucessores de empregados da JBS S.A. que faleceram em decorrência da covid-19. De acordo com o colegiado, essas pessoas não integram a categoria representada pelo sindicato e, portanto, não podem ser incluídas no processo judicial.

O Caso: Alegações de Falta de Medidas de Segurança

A ação civil pública foi movida pelo STIC-CG contra a JBS de Campo Grande (MS), acusando a empresa de não adotar medidas adequadas de saúde e segurança durante a pandemia da covid-19. Segundo o sindicato, essa falha teria levado à contaminação e morte de diversos trabalhadores da fábrica. O sindicato solicitou indenização por danos morais e materiais, buscando também compensações para os herdeiros e sucessores dos empregados falecidos.

No entanto, o juízo de primeiro grau determinou a extinção dos pedidos de indenização relativos aos herdeiros, argumentando que o sindicato não poderia representar direitos de natureza pessoal que pertencem exclusivamente aos sucessores dos trabalhadores falecidos.

Limites da Representação Sindical

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) confirmou a sentença, destacando que a legitimidade dos sindicatos é ampla para representar os interesses da categoria profissional em ações coletivas. No entanto, essa legitimidade não se estende a herdeiros ou sucessores, uma vez que os direitos reivindicados por eles não dizem respeito à categoria profissional, mas sim a questões pessoais.

O ministro Breno Medeiros, relator do recurso de revista apresentado pelo sindicato, reforçou essa interpretação. Ele explicou que a atuação dos sindicatos está vinculada ao interesse de classe, ou seja, a defesa de direitos que afetam diretamente os trabalhadores da categoria que o sindicato representa. No caso específico, a ação não envolvia apenas os direitos dos trabalhadores ativos da JBS, mas também de terceiros — os herdeiros e sucessores — que não são membros da categoria sindicalizada.

Direitos Pessoais e Sucessórios

A decisão do TST deixa claro que, em casos de falecimento, os direitos dos herdeiros e sucessores de um trabalhador são considerados pessoais e não se enquadram na defesa coletiva de uma categoria. Portanto, os sindicatos não podem reivindicar em nome desses sucessores, pois isso foge ao escopo de sua legitimidade, que é restrita aos interesses dos membros da categoria.

Além disso, a decisão ressalta que a questão não envolve um direito sucessório ou trabalhista coletivo, mas sim um dano direto a indivíduos que não pertencem à categoria representada. Assim, a responsabilidade pela ação judicial em nome dos herdeiros recai exclusivamente sobre os próprios sucessores e não sobre a entidade sindical.

Consequências da Decisão

A decisão do TST é um marco importante no que diz respeito aos limites da representação sindical em casos envolvendo herdeiros e sucessores de trabalhadores falecidos. Ela reforça a necessidade de uma distinção clara entre os direitos coletivos da categoria e os direitos individuais, principalmente em contextos como o da pandemia, onde a responsabilidade por danos causados a terceiros se torna mais complexa.

Essa decisão também serve de alerta para sindicatos, empregadores e trabalhadores, deixando claro que o papel das entidades sindicais é a defesa dos direitos da categoria profissional que representam, não podendo extrapolar sua atuação para abranger direitos pessoais de terceiros.

Considerações Finais

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho reafirma a importância de compreender os limites da atuação sindical e o princípio da legitimidade na defesa dos interesses coletivos dos trabalhadores. Embora os sindicatos desempenhem um papel essencial na proteção dos direitos dos empregados, a legislação trabalhista impõe restrições claras quanto à sua capacidade de representar terceiros, como herdeiros e sucessores.

Este caso evidencia que, embora a pandemia da covid-19 tenha gerado novas e desafiadoras questões no campo do direito do trabalho, o respeito às normas legais e aos limites da representação sindical permanece crucial para garantir a justiça e a equidade nas relações de trabalho.

O processo segue sendo uma referência importante para casos futuros, marcando o entendimento de que a representação sindical deve se ater aos membros da categoria, enquanto os direitos pessoais e sucessórios devem ser reivindicados diretamente pelos herdeiros.

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