Fábrica de Móveis no RS Condenada por Agressão a Empregado e Irregularidades Trabalhistas

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A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) proferiu uma decisão relevante e impactante ao condenar uma fábrica de móveis e seus sócios ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais coletivos . A denúncia foi motivada pela prática de violência física e verbal contra um empregado idoso, além de irregularidades trabalhistas, como a falta de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e a manutenção de empregados sem registro formal .

Condenação e Destino da Indenização

A indenização de R$ 90 mil, que será destinada a projetos sociais ou entidades do Rio Grande do Sul , foi decidida com base na gravidade das políticas trabalhistas. A decisão também impôs outros prejuízos à empresa, evitando futuras agressões e irregularidades. Essa medida reforça a atuação firme do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em defesa da dignidade no ambiente de trabalho.

Histórico de Agressões e Provas Apresentadas

A exposição foi sustentada por provas robustas: depoimentos de testemunhas, exame de corpo de delito e imagens que confirmaram que um dos sócios da empresa atingiu o gerente idoso com uma paulada na cabeça, causando danos. Testemunhas afirmaram que o agressor tinha histórico de violência contra funcionários.

Segundo os sócios, o incidente seria isolado, e o agressor estava deixando a sociedade. No entanto, a juíza Fabiane Martins , da 1ª Vara do Trabalho de Gramado, rejeitou essa defesa e afirmou que não havia qualquer promessa de regularização dos vínculos empregatícios ou conformidade com as leis trabalhistas.

Ação Civil Pública e Decisão em Segunda Instância

A ação civil pública ajuizada pelo MPT-RS teve como base uma decisão anterior, na qual foi garantida ao empregado idoso uma indenização individual por danos morais no valor de R$ 25 mil , além do reconhecimento do vínculo empregatício e do pagamento de verbas trabalhistas devidas . A nova ação buscou ampliar a proteção ao conjunto de trabalhadores, caracterizando o caso como dano moral coletivo .

Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância. A relatora do acórdão, desembargadora Carmen Centena Gonzalez , destacou que a conduta do agressor extrapolou os direitos individuais, atingindo a coletividade. “O alcance do ilícito abala a coletividade em seus valores fundamentais”, declarou a relatora.

Impacto da Decisão para o Mundo do Trabalho

Esta decisão não apenas reafirma a importância da integridade física e psicológica dos trabalhadores , mas também reforça a necessidade de conformidade com as normas trabalhistas e previdenciárias . A notificação por dano moral coletivo reflete o entendimento do tribunal de que práticas abusivas no ambiente de trabalho não afetam apenas a vítima direta, mas também abalam a confiança e a segurança de todos os funcionários.

A juíza Fabiane Martins enfatizou que a empresa e seus sócios falharam em observar as normas constitucionais e legais, tanto em relação à segurança quanto à formalização dos vínculos de emprego. A sentença busca evitar que irregularidades e abusos se repitam , impondo uma tutela inibitória para novas manifestadas.

Conclusão

O julgamento da 11ª Turma do TRT-RS traz uma mensagem clara: violências e irregularidades no ambiente de trabalho não serão toleradas . A notificação de uma fábrica e seus sócios por agressão física a um funcionário idoso e a falta de formalização de vínculos é um marco relevante para o cumprimento das obrigações legais e a proteção dos direitos dos trabalhadores .

A decisão ressalta a importância do papel fiscalizador do MPT-RS e do sistema de Justiça na promoção de um ambiente de trabalho seguro e digno. Sem recurso por parte da empresa, o caso se encerra com uma declaração exemplar, alertando outras empresas para a seriedade das consequências do descumprimento das leis trabalhistas e da prática de abusos.

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