Nova Portaria Atualiza Regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nova Portaria em 10 de outubro que altera as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida visa reforçar a saúde alimentar dos trabalhadores e combater irregularidades, como a prática conhecida como "rebate". A nova regulamentação fortalece o compromisso das empresas com práticas justas e transparentes, além de garantir o cumprimento dos objetivos do programa.

Fim do Rebate: Ação para Combater Irregularidades

Uma das principais mudanças é a proibição de descontos ou benefícios indiretos que as empresas beneficiárias do PAT exigiam de fornecedores de alimentação. Essa prática, chamada de rebate, prejudica os objetivos do programa, pois desvia recursos que deveriam ser destinados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores.

Agora, as empresas participantes do PAT não poderão exigir ou receber descontos sobre os valores acordados nos contratos com fornecedores de alimentação. Em caso de descumprimento, a fiscalização do MTE aplicará multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, dobrando em situações de reincidência. Além disso, a empresa poderá ter sua inscrição no PAT cancelada e perderá benefícios fiscais.

A Importância do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O PAT foi instituído pela Lei nº 6.321/1976 e tem como objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores para promover a saúde e prevenir doenças. Atualmente, o programa é regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021 e pela Portaria nº 672/2021, buscando atender prioritariamente trabalhadores de baixa renda.

Números do PAT

  • 469.161 empresas beneficiárias atualmente fazem parte do programa.
  • 18.701 fornecedores de alimentação coletiva estão cadastrados.
  • 35.447 nutricionistas participam da gestão da alimentação oferecida.
  • 21.961.737 trabalhadores são beneficiados, dos quais 86% recebem até 5 salários-mínimos.

Vantagens para Empresas Participantes

As empresas que aderem ao PAT podem contar com diversos incentivos fiscais e benefícios:

  • Isenção de encargos sociais, como a contribuição ao FGTS e à Previdência Social.
  • Empresas que optam pela tributação com base no lucro real podem deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda.

Esses benefícios não apenas reduzem a carga tributária das empresas, mas também incentivam a adoção de práticas que promovam a saúde dos trabalhadores e o aumento da produtividade.

Impacto e Compromisso com a Saúde do Trabalhador

O PAT desempenha um papel essencial na melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, especialmente aqueles de baixa renda. Com a nova regulamentação, o Ministério do Trabalho busca garantir que os recursos destinados à alimentação sejam efetivamente utilizados para esse fim. O combate a práticas irregulares é um passo importante para assegurar que o programa continue cumprindo seus objetivos, fortalecendo a saúde e segurança alimentar no ambiente de trabalho.

Regularidade e Fiscalização

Com a publicação da nova Portaria, o MTE reforça seu compromisso com a fiscalização rigorosa das empresas participantes. As auditorias do Ministério visam assegurar que as práticas irregulares, como o rebate, sejam eliminadas. Empresas que desrespeitarem as novas diretrizes estão sujeitas a multas e cancelamento da inscrição no PAT, perdendo os benefícios fiscais associados ao programa.

Conclusão

A atualização das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) reflete o empenho do governo em garantir uma gestão transparente e eficiente dos recursos destinados à saúde alimentar dos trabalhadores. A nova Portaria é um alerta para que as empresas se mantenham em conformidade, evitando multas e o cancelamento da inscrição no programa.

Para as empresas, a adesão ao PAT continua sendo uma estratégia vantajosa, tanto para reduzir custos tributários quanto para promover bem-estar e produtividade entre os trabalhadores. O cumprimento das novas regras é essencial para que as empresas se beneficiem das vantagens fiscais e continuem contribuindo para a saúde dos seus colaboradores.

Acompanhe mais detalhes sobre a nova regulamentação e garanta a conformidade da sua empresa com as regras do PAT no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

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