Tempo de leitura: 4 minutos
A Justiça do Trabalho reafirmou a importância da conduta adequada no ambiente de trabalho ao manter a despedida por justa causa de um operador de máquinas que agrediu fisicamente um colega durante uma discussão no vestiário da empresa. A decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e manteve a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Entenda o Caso
O incidente que levou à despedida aconteceu após uma discussão sobre o tempo de uso de um box de banho, dentro do vestiário da empresa. Embora as ofensas verbais entre os envolvidos tenham sido mútuas, a situação se agravou quando o autor da ação fisicamente agrediu o colega, pegando-o pelo pescoço. A agressão foi confirmada por uma testemunha ouvida no processo, e foi essa violência física que levou à decisão de despedida por justa causa.
O trabalhador, ao recorrer da decisão, alegou que agiu em legítima defesa e sob forte emoção. Também questionou a isonomia da punição, argumentando que apenas ele foi despedido, enquanto o colega envolvido na discussão permaneceu no emprego. No entanto, a prova testemunhal demonstrou que somente o reclamante praticou a agressão física.
O Princípio da Continuidade do Emprego e a Justa Causa
No julgamento de casos de justa causa, o Direito do Trabalho se baseia no princípio da continuidade da relação de emprego, que é favorável ao trabalhador. Ou seja, para que a justa causa seja validada, a conduta do empregado deve ser tipificada em lei, e o empregador precisa comprovar o ato de forma clara e objetiva. Além disso, a punição precisa ser imediata e proporcional à falta cometida.
A juíza Augusta Polking Wortmann destacou que, embora o colega agredido tenha permanecido na empresa, isso não reduz a gravidade da agressão física praticada pelo reclamante. Portanto, a justa causa foi considerada válida e proporcional à conduta.
A Descida do Recurso ao TRT-RS
O trabalhador recorreu ao TRT-RS, mas a decisão da juíza foi integralmente mantida pela 5ª Turma. A relatora do acórdão, desembargadora Vania Cunha Mattos, destacou que a agressão física no ambiente de trabalho configura uma quebra inequívoca de confiança, justificando a rescisão do contrato por justa causa, conforme previsto no artigo 482, alínea "j", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A relatora também ressaltou que, em situações de gravidade, não há necessidade de uma gradação de penalidades. A conduta lesiva à honra ou à integridade física de outro trabalhador no ambiente de trabalho pode, por si só, resultar na rescisão imediata do contrato, independentemente de punições disciplinares anteriores.
Questão da Estabilidade na CIPA
Outro ponto abordado no julgamento foi a questão da estabilidade no emprego, já que o autor da ação era membro eleito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Entretanto, essa garantia de estabilidade foi afastada pela comprovação do ato de indisciplina. A CLT, em seu artigo 165, parágrafo único, prevê a possibilidade de afastamento da estabilidade em casos como este, em que a conduta do trabalhador não condiz com as exigências do ambiente de trabalho.
Decisão Final e Recursos
Embora a justa causa tenha sido confirmada, o trabalhador obteve o direito ao pagamento de férias proporcionais e do 13º salário, o que gerou a interposição de recurso pela indústria farmacêutica empregadora junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa busca reverter essa condenação parcial.
Considerações Finais
Este caso reflete a importância de manter a disciplina e a boa conduta no ambiente de trabalho. A agressão física e as ofensas no local de serviço, mesmo em situações de desentendimento, são comportamentos que podem resultar na despedida por justa causa. A decisão reforça a necessidade de comprovação clara dos atos de indisciplina e a proporcionalidade da punição aplicada pelo empregador.
A manutenção da decisão pela 5ª Turma do TRT-RS serve como um alerta para trabalhadores e empregadores sobre a importância de seguir as normas de conduta no ambiente de trabalho, essencial para a harmonia e segurança de todos.