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A situação de um empregado que é preso levanta várias questões legais e operacionais para a empresa. O que deve ser feito com o contrato de trabalho? Existe a possibilidade de rescisão imediata ou o empregador precisa aguardar o desfecho da situação judicial? Este artigo visa esclarecer como a legislação trabalhista brasileira lida com esses casos e oferecer orientações práticas para as empresas que enfrentam esse tipo de situação.
Situação do contrato de trabalho diante da prisão do empregado
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a prisão do empregado não está prevista como uma das causas automáticas de rescisão de contrato. Portanto, o simples fato de o trabalhador ser preso não encerra imediatamente o vínculo empregatício. A empresa deve avaliar as circunstâncias e adotar as medidas cabíveis, conforme a gravidade e o tempo de duração da detenção.
Tipos de prisão e suas implicações
- Prisão provisória ou temporária: Se o empregado for preso provisoriamente, a situação é incerta. A empresa não pode, de imediato, rescindir o contrato de trabalho, visto que ainda não houve uma condenação judicial definitiva. Nesses casos, o contrato pode ser suspenso, ou seja, fica interrompido até que haja uma solução jurídica. Durante esse período, o empregador não é obrigado a pagar o salário, mas mantém o vínculo empregatício.
- Prisão preventiva ou por condenação definitiva: Caso o trabalhador seja preso preventivamente e essa prisão se estenda por um longo período, ou se houver uma condenação definitiva com sentença privativa de liberdade, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa. Isso ocorre porque a ausência prolongada do empregado impossibilita a continuidade da prestação de serviços, caracterizando a falta grave, de acordo com o artigo 482, alínea “d” da CLT (abandono de emprego).
Contrato suspenso ou rescindido?
Enquanto o empregado estiver preso provisoriamente, o contrato de trabalho pode ser suspenso. Isso significa que o vínculo de emprego ainda existe, mas o empregado não presta serviços e, por consequência, não recebe salários. No entanto, há duas opções para o empregador:
- Suspensão do contrato: Caso a prisão seja temporária e não haja condenação definitiva, o contrato de trabalho poderá ser apenas suspenso. Durante esse período, o empregado não receberá salário nem benefícios. Após sua soltura, ele poderá retornar ao trabalho, desde que o tempo de afastamento não tenha comprometido significativamente a atividade desempenhada pela empresa.
- Rescisão por justa causa: Se a prisão do empregado resultar em uma condenação definitiva, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa. Esse tipo de rescisão é previsto no artigo 482 da CLT, que elenca as faltas graves que justificam a quebra do contrato. Nesse caso, o empregado perde o direito ao aviso prévio, à multa de 40% do FGTS, ao seguro-desemprego e ao saldo de salários.
Consequências para o empregado
A rescisão por justa causa em decorrência da prisão traz graves consequências para o trabalhador. Ele não tem direito a alguns benefícios que são garantidos em uma demissão sem justa causa, como:
- Aviso prévio
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais com 1/3 adicional
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
Além disso, o empregado poderá ter dificuldades para conseguir um novo emprego, principalmente em casos onde a condenação e a prisão são tornadas públicas.
O que a empresa deve fazer ao tomar conhecimento da prisão?
Quando a empresa é informada da prisão de um empregado, é fundamental que algumas medidas sejam tomadas para garantir a legalidade de todas as ações:
- Verificação da situação jurídica: O empregador deve verificar se a prisão do empregado é temporária, preventiva ou decorrente de uma condenação definitiva. Em casos de prisão provisória, pode-se optar pela suspensão do contrato de trabalho.
- Comunicação ao RH e Departamento Jurídico: Para evitar erros na condução do processo, a empresa deve envolver o departamento jurídico e de recursos humanos para avaliar a melhor conduta a ser adotada.
- Notificação ao empregado ou aos seus representantes legais: A empresa pode formalizar, por escrito, a situação do contrato de trabalho, informando ao empregado ou aos seus representantes legais (advogado ou familiares) que o contrato será suspenso ou rescindido, dependendo das circunstâncias.
O empregado tem algum direito mesmo preso?
Se o empregado estiver preso, mas ainda não houver uma condenação definitiva, ele mantém certos direitos trabalhistas, mesmo com o contrato suspenso. Nesses casos, o tempo de prisão não é considerado para fins de férias e 13º salário, mas o vínculo empregatício se mantém. Caso o trabalhador seja absolvido, ele poderá retomar suas funções, desde que não tenha passado um longo período de afastamento.
Em alguns casos, o trabalhador pode ter direito à reintegração no emprego se conseguir comprovar que a prisão foi indevida ou se houve erro judicial que tenha levado à detenção.
Quando ocorre a reintegração?
A reintegração só é cabível em casos onde o empregado foi preso injustamente e, após sua soltura, deseja retornar ao trabalho. Para tanto, ele deve apresentar provas de que a prisão foi indevida e que ele está apto a retornar às suas funções. Vale destacar que a reintegração não é obrigatória, cabendo à empresa a decisão de reintegrá-lo ou não, dependendo das circunstâncias do caso.
Considerações finais
A prisão de um empregado é uma situação delicada que demanda atenção e análise detalhada por parte da empresa. A suspensão ou rescisão do contrato de trabalho depende de fatores como a natureza da prisão, o tempo de detenção e as implicações legais envolvidas. Empresas que lidam com esse tipo de situação devem agir conforme a legislação trabalhista, evitando atitudes precipitadas que possam gerar questionamentos jurídicos futuros.
Sempre é recomendável que o empregador busque orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão quanto ao contrato de trabalho de um empregado preso. Isso garantirá que todas as etapas sejam cumpridas dentro da legalidade e resguardará os direitos tanto da empresa quanto do trabalhador.
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