Receita Federal Lança Procedimento de Consensualidade Fiscal

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A Receita Federal deu um importante passo para modernizar e agilizar a resolução de conflitos tributários com a publicação da Portaria RFB nº 467, que institui o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso. Este novo mecanismo visa reduzir o número de litígios e promover uma abordagem mais colaborativa entre a Receita e os contribuintes, buscando soluções consensuais e evitando que divergências se transformem em disputas longas e onerosas.

O Que é o Receita de Consenso?

O Receita de Consenso é uma iniciativa voltada para a resolução de conflitos tributários e aduaneiros através do diálogo e da negociação direta entre a Receita Federal e os contribuintes. A ideia central é que, em vez de seguir diretamente para a via litigiosa, as partes possam encontrar um consenso antes de qualquer ação judicial ou administrativa.

Essa iniciativa pode ser solicitada por contribuintes que atendam aos critérios de alta conformidade estabelecidos pelos Programas de Estímulo à Conformidade da Receita Federal. Esses programas incluem o OEA (Operador Econômico Autorizado) e o Confia, que reconhecem empresas com um elevado grau de conformidade fiscal e aduaneira.

Quando os Contribuintes Podem Participar?

Os contribuintes elegíveis podem solicitar a participação no Receita de Consenso em duas situações principais:

  1. Divergências em procedimentos fiscais em andamento: Se uma empresa já estiver sendo auditada ou passando por uma fiscalização e houver desacordo quanto ao entendimento das regras, o Receita de Consenso pode ser uma alternativa para resolver essas divergências sem litígio.
  2. Dúvidas sobre as consequências tributárias de negócios jurídicos futuros: Antes de qualquer procedimento fiscal formal, os contribuintes podem utilizar esse mecanismo para esclarecer, junto à Receita Federal, as implicações tributárias de determinadas operações comerciais ou contratos, evitando problemas futuros.

    Quem Está Excluído?

    Existem algumas exclusões importantes no Receita de Consenso. Estão fora do escopo os casos que envolvam crimes tributários ou aduaneiros, como sonegação, fraude, descaminho e contrabando. Também não podem participar infrações sujeitas à pena de perdimento ou situações em que o prazo para a constituição do crédito tributário seja igual ou inferior a 360 dias.

    Como Funciona o Procedimento?

    O Receita de Consenso segue um processo claro e estruturado:

    1. Solicitação: O contribuinte interessado deve protocolar seu pedido através do Portal de Serviços da Receita Federal. É necessário descrever objetivamente o fato tributário ou aduaneiro que está em questão.
    2. Análise de Admissibilidade: A solicitação passa por uma análise preliminar conduzida por uma equipe independente, diferente da que irá lidar diretamente com o procedimento de consenso. Isso garante imparcialidade no processo.
    3. Audiências e Gravação: Durante o procedimento, são realizadas audiências entre as partes, que são gravadas para assegurar a transparência no diálogo e nas negociações.
    4. Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat): É este centro que realiza a mediação entre o contribuinte e a Receita Federal, garantindo que todas as questões sejam discutidas de forma clara e objetiva.

    Termo de Consensualidade e Impacto

    Caso as partes cheguem a um consenso, será emitido um Termo de Consensualidade, que vincula ambas as partes e é seguido pela emissão de um Ato Declaratório Executivo. Esse ato terá efeito vinculante e suspensivo por um prazo de 30 dias para que as partes cumpram os termos acordados.

    Outro ponto importante é que, caso o consenso seja atingido, não haverá aplicação de multas, o que torna o procedimento ainda mais atrativo para os contribuintes.

    Impacto para os Contribuintes e para a Receita Federal

    A Receita Federal espera que esse novo procedimento traga uma série de benefícios, tanto para os contribuintes quanto para o próprio órgão. Entre os impactos positivos, estão:

    • Redução de Litígios: Ao promover a resolução consensual, espera-se uma diminuição significativa no número de processos administrativos e judiciais relacionados a questões tributárias e aduaneiras.
    • Solução Mais Rápida: O Receita de Consenso permite que as controvérsias sejam resolvidas de forma mais ágil, evitando que os casos se arrastem por longos períodos no Judiciário.
    • Maior Conformidade: Ao oferecer um canal de diálogo direto com a Receita, os contribuintes poderão obter esclarecimentos e corrigir divergências de forma antecipada, incentivando uma maior conformidade com as regras tributárias e aduaneiras.

    Conclusão

    O Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso é uma inovação importante no cenário tributário brasileiro, oferecendo uma alternativa mais eficiente e menos conflituosa para a resolução de divergências. Empresas que prezam pela conformidade e pela boa governança fiscal poderão se beneficiar deste mecanismo, evitando processos litigiosos e conseguindo soluções rápidas e seguras para suas dúvidas e controvérsias tributárias.

    Esse movimento reflete a busca da Receita Federal por uma gestão mais moderna e colaborativa, focada na solução de problemas e na promoção de um ambiente fiscal mais transparente e previsível.

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