Falecimento do Avô ou Avó Aposentada Pode Gerar Pensão para o Neto? Entenda Seus Direitos

Tempo de leitura: 2 minutos

O falecimento de um avô ou avó aposentada pode levantar dúvidas entre os familiares, especialmente em lares onde esses idosos têm papel crucial na criação dos netos. Afinal, o neto pode ou não receber uma pensão por morte nesse caso?

A resposta, na maioria das vezes, é negativa. O simples fato de ser neto e depender economicamente do avô ou da avó não garante o direito automático à pensão. A legislação previdenciária é clara ao definir quem são os dependentes com direito ao benefício.

Quem Tem Direito à Pensão por Morte?

Para que alguém tenha direito à pensão por morte, é necessário estar enquadrado como dependente do segurado. De acordo com a legislação atual, os dependentes são:

  1. O cônjuge ou companheiro(a);
  2. Filhos menores de 21 anos ou inválidos.

Na ausência desses, a lei permite que os pais ou irmãos menores de 21 anos ou inválidos também sejam considerados dependentes, desde que a dependência econômica seja comprovada. No entanto, netos não fazem parte dessa lista.

A Exceção: Menores Tutelados

Existe, entretanto, uma exceção importante: se o neto foi nomeado judicialmente como menor tutelado pelo avô ou pela avó falecida, ele poderá ter direito à pensão por morte até os 21 anos. Mas essa condição depende de alguns fatores, como:

  • Comprovação da dependência econômica do neto em relação ao avô ou avó;
  • Apresentação de uma declaração de não emancipação do menor;
  • Prova documental ou declaração escrita pelo segurado falecido equiparando o neto à condição de filho.

Essa regra também se aplica a tutelados maiores de 21 anos, caso sejam considerados incapazes pela Perícia Médica Federal. Contudo, é importante lembrar que a tutela judicial não é competência da Previdência Social ou do INSS. Para estabelecer a tutela, é necessário um processo judicial à parte.

Casos de Pensão por Morte para Idosos

Vale lembrar que idosos que já são pensionistas – ou seja, que já recebem pensão por morte – não deixam esse benefício para seus dependentes após seu falecimento. Da mesma forma, aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também não geram direito à pensão por morte, pois o BPC, por lei, não oferece essa possibilidade.

Como Proceder em Casos de Tutela?

Se você se enquadra na situação de tutela, é essencial procurar orientação jurídica especializada para iniciar o processo judicial. Após a concessão da tutela, o próximo passo será procurar o INSS para solicitar o benefício previdenciário.

Em resumo, netos que não foram legalmente tutelados por seus avós não têm direito à pensão por morte. No entanto, para aqueles que se encaixam nas condições de tutela judicial, esse benefício pode ser uma possibilidade, desde que cumpridos todos os critérios legais. Fique atento às regras e sempre busque o apoio de profissionais especializados para garantir seus direitos.

Leia: Trabalhadora que Descobre Gravidez Após Pedir Demissão Não Consegue Estabilidade Gestante