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Em um julgamento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que uma construtora deixe de contratar pedreiros como microempreendedores individuais (MEIs) quando a relação de trabalho envolver os requisitos de vínculo empregatício, como habitualidade e subordinação. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor a ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos voltados ao benefício coletivo de trabalhadores. A decisão foi resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Ação Civil Pública e Investigação do MPT
O processo teve início após auditores-fiscais do Trabalho identificarem que a construtora possuía 47 contratos com MEIs para serviços como aplicação de reboco, impermeabilização e revestimento. O MPT alegou que esses contratos foram uma tentativa de fraudar direitos trabalhistas, uma vez que os trabalhadores, apesar de serem contratados como “pessoas jurídicas”, na prática exerciam funções típicas de empregados.
No primeiro julgamento, a 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria concluiu que não havia fraude na contratação dos MEIs. Contudo, após recurso do MPT, a 2ª Turma do TRT-RS reformou a sentença, determinando que a construtora não poderia utilizar a figura do MEI para contratações que configuravam vínculo empregatício.
Recurso ao STF e “Distinguishing”
Insatisfeita com a decisão do TRT-RS, a construtora recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o acórdão desrespeitava a tese firmada no Tema 725, de repercussão geral, a qual permite a terceirização e a divisão de trabalho entre pessoas jurídicas, desde que mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
O ministro Edson Fachin acolheu a reclamação da construtora e determinou que o TRT-RS reanalisasse o caso à luz dos precedentes do STF. No entanto, ao reapreciar a matéria, a 2ª Turma do TRT-RS decidiu, por unanimidade, que o caso da construtora não se enquadrava na tese do STF devido às particularidades da relação entre a empresa e os trabalhadores.
Utilizando o conceito de “distinguishing”, a 2ª Turma destacou que, embora a terceirização seja lícita em muitos casos, a vulnerabilidade dos trabalhadores da construção civil e a subordinação jurídica demonstrada afastavam a aplicabilidade do Tema 725 do STF.
A Decisão do TRT-RS e a Proteção aos Direitos Trabalhistas
Segundo o acórdão, os pedreiros contratados como MEIs não tinham autonomia, sendo tratados como empregados da construtora, com controle de horários e até aplicação de penalidades disciplinares. A decisão enfatizou que os trabalhadores da construção civil, ao contrário de outras categorias como advogados ou médicos, possuem menor conhecimento jurídico sobre as implicações de suas contratações como MEIs. Isso coloca esses profissionais em uma situação de vulnerabilidade, reforçando a necessidade de proteção de seus direitos trabalhistas.
A decisão final da 2ª Turma do TRT-RS foi clara: a construtora deve registrar todos os trabalhadores que desempenhem atividades com habitualidade, subordinação e remuneração, seguindo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, qualquer nova contratação de pedreiros deve ser formalizada com as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), garantindo todos os direitos previstos na legislação.
Indenização e Implicações para o Setor da Construção Civil
Além da obrigação de regularizar os contratos, a construtora foi condenada a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo. Esse valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos que beneficiem coletivamente os trabalhadores.
A decisão do TRT-RS reforça a importância da conformidade legal nas contratações no setor da construção civil, especialmente no uso do MEI. O julgamento serve como um alerta para as empresas que tentam burlar os direitos trabalhistas utilizando essa modalidade de contratação. Cabe recurso, mas a sentença já representa um marco importante na defesa dos direitos dos trabalhadores e na prevenção de fraudes trabalhistas.
Conclusão
A decisão da 2ª Turma do TRT-RS demonstra a importância de proteger trabalhadores vulneráveis contra práticas que visam burlar a legislação trabalhista. A utilização indevida do MEI para evitar o reconhecimento de vínculos de emprego pode resultar em pesadas sanções, como visto neste caso, onde a construtora foi penalizada em R$ 500 mil. Para as empresas, essa decisão serve como um lembrete da importância de seguir as normas trabalhistas e garantir os direitos dos seus funcionários, sob pena de severas consequências jurídicas e financeiras.