Empresa que fraudava cartões de ponto é condenada a pagar horas extras a funcionário

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Em uma decisão significativa para o direito trabalhista, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que uma empresa de engenharia deve pagar R$ 40 mil a título provisório para um instalador que teve os registros de ponto manipulados. A sentença foi confirmada pela juíza Maria Teresa Vieira da Silva, da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e reafirma a importância da transparência no controle da jornada de trabalho.

Manipulação dos Cartões-Ponto: O Caso

O funcionário, que trabalhou na empresa por mais de dois anos, alegou uma jornada extenuante de 12 a 14 horas diárias, incluindo trabalho de segunda a sábado, dois domingos por mês e plantões noturnos de nove horas. Segundo ele, a empresa não pagava horas extras e os intervalos para repouso e alimentação eram de apenas 20 minutos. Além disso, o trabalhador afirmou que a empresa obrigava os funcionários a registrar horários predefinidos, ignorando o tempo efetivamente trabalhado. Os cartões-ponto, que deveriam refletir a realidade, eram alterados para manter a aparência de conformidade com a legislação.

Durante o processo, uma perícia documentoscópica foi realizada e constatou que os registros de horário não eram autênticos. Ficou comprovado que, ao menos, duas pessoas faziam alterações nos cartões-ponto, reforçando a alegação de manipulação. Uma testemunha corroborou essa afirmação, relatando que os cartões-ponto precisavam ser trocados repetidamente até que fossem aceitos pela empresa.

Provas e Decisão Judicial

A sentença foi baseada em um conjunto sólido de provas, incluindo depoimentos e a perícia nos documentos apresentados. A juíza Maria Teresa Vieira da Silva destacou que o laudo técnico revelou a adulteração dos registros de ponto, comprovando a fraude. A empresa, por sua vez, não conseguiu apresentar uma defesa convincente para refutar as alegações do trabalhador.

Com base nas evidências, foi determinada uma jornada de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, com exceções de três dias por semana, em que o horário se estendia até as 20h. Aos sábados, a jornada se estendia das 7h30 às 20h, e aos domingos e feriados, os registros dos cartões-ponto foram considerados.

A empresa foi condenada a pagar as horas extras correspondentes à jornada fixada, além dos intervalos não concedidos e demais reflexos trabalhistas. Essa condenação reflete o compromisso da Justiça do Trabalho em proteger os direitos dos trabalhadores frente a abusos e fraudes no controle da jornada de trabalho.

Recurso da Empresa

Apesar da contundência da sentença, a empresa de engenharia recorreu da decisão. O trabalhador, por sua vez, também apresentou recurso adesivo, buscando a ampliação de alguns pontos da condenação. O relator do acórdão, juiz convocado Marcelo Papaléo de Souza, considerou que as provas apresentadas foram suficientes para invalidar os cartões-ponto como prova da jornada de trabalho real do empregado.

A decisão foi respaldada pelos desembargadores Emílio Papaléo Zin e João Pedro Silvestrin, que participaram do julgamento. Embora ainda caiba recurso, a decisão até o momento é clara em punir a empresa pela prática de fraude no controle da jornada de trabalho.

Impactos da Decisão para o Direito Trabalhista

Este caso serve como um alerta para empregadores sobre a necessidade de manter um controle correto e honesto das horas trabalhadas por seus funcionários. A manipulação de cartões-ponto pode gerar severas consequências financeiras e jurídicas, além de comprometer a reputação da empresa.

A decisão também ressalta a importância do trabalhador conhecer seus direitos e recorrer à Justiça sempre que identificar irregularidades. O reconhecimento da fraude pela Justiça do Trabalho demonstra o rigor com que são tratadas práticas abusivas e ilegais no ambiente de trabalho.

Conclusão

A condenação da empresa de engenharia por fraude no controle de ponto reforça a necessidade de se respeitar os direitos trabalhistas, especialmente em relação à jornada de trabalho e ao pagamento de horas extras. A decisão do TRT-RS, mesmo cabendo recurso, já estabelece um precedente importante para a proteção dos trabalhadores contra abusos e fraudes. Ao invalidar os cartões-ponto manipulados, a Justiça do Trabalho dá um passo importante para garantir que os empregadores respeitem as normas e proporcionem condições justas para seus empregados.

Este caso ilustra que a Justiça do Trabalho permanece vigilante na defesa dos direitos dos trabalhadores, e que práticas fraudulentas podem resultar em severas penalidades para as empresas. Para os trabalhadores, é um exemplo de que recorrer à Justiça é uma medida eficaz para reivindicar seus direitos.