Estado de Mato Grosso é condenado por más condições de trabalho no Hospital de Colíder

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua Terceira Turma, condenou o Estado de Mato Grosso a pagar uma indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo, devido ao descumprimento reiterado de normas de segurança, saúde e higiene no Hospital Regional de Colíder (MT). A decisão veio após um recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou diversas irregularidades graves na unidade hospitalar. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) havia inicialmente isentado o estado da condenação, mas o TST considerou que o argumento de impacto negativo no orçamento estadual da saúde não era suficiente para afastar a responsabilidade.

Equipamentos sucateados e negligência

O MPT ajuizou uma ação civil pública após constatar uma série de violações às normas trabalhistas e de saúde no Hospital de Colíder. Entre as irregularidades, destacou-se o sucateamento de materiais e equipamentos, a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), a negligência em casos de acidentes de trabalho e a ausência de isolamento adequado em casos de doenças infecciosas, como tuberculose e meningite. A equipe de saúde também enfrentava dificuldades com diagnósticos lentos para doenças graves, como tuberculose e H1N1, aumentando os riscos para os trabalhadores.

Além disso, o pagamento do adicional de insalubridade aos trabalhadores do hospital não estava sendo realizado de maneira adequada, representando outra violação das obrigações legais do estado em relação à proteção dos direitos trabalhistas.

Condenação solidária e impacto no orçamento

Diante das condições precárias, o MPT solicitou que tanto o hospital quanto o Estado de Mato Grosso fossem condenados solidariamente, obrigando-os a cumprir as normas de segurança e saúde, além do pagamento da indenização por dano moral coletivo. O juízo da Vara do Trabalho de Colíder acolheu a solicitação do MPT, impondo uma indenização de R$ 300 mil. No entanto, o TRT-23 decidiu reduzir a responsabilidade do estado, argumentando que a penalização poderia agravar o já deficitário orçamento da saúde pública no Mato Grosso e, por consequência, prejudicar a coletividade.

Decisão do TST: pedagogia e responsabilidade

Ao julgar o recurso do MPT, o ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do caso no TST, enfatizou que as infrações cometidas pelo estado e pelo hospital não afetaram apenas os trabalhadores diretamente envolvidos, mas a coletividade como um todo. Ele ressaltou que a condenação tem um caráter pedagógico, ou seja, visa prevenir futuras violações e garantir o cumprimento das normas fundamentais da Constituição relacionadas à saúde, segurança e medicina do trabalho.

Apesar de reconhecer a gravidade das infrações, o relator considerou o valor de R$ 300 mil inicialmente fixado como indenização excessivo, optando por reduzi-lo para R$ 200 mil. A decisão da Terceira Turma do TST foi unânime, reafirmando a importância de responsabilizar o estado pelas condições inadequadas de trabalho no hospital e buscando garantir um ambiente mais seguro para os profissionais da saúde.

Conclusão

A condenação do Estado de Mato Grosso reflete a seriedade com que as instâncias superiores do Judiciário brasileiro tratam a proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente em setores essenciais como a saúde. A decisão do TST reitera a obrigação das instituições públicas e privadas de cumprirem rigorosamente as normas de segurança e higiene no trabalho, sob pena de serem responsabilizadas não apenas pelos danos individuais, mas também pelos danos à coletividade. Mesmo diante de limitações orçamentárias, o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável prevalece.

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