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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma encarregada de padaria que foi demitida após ter sido diagnosticada com transtorno afetivo bipolar. A decisão judicial considerou que a dispensa foi discriminatória, uma vez que a empresa estava ciente do diagnóstico da funcionária, mas optou por desligá-la, o que viola princípios de igualdade no ambiente de trabalho.
Histórico do Caso
A encarregada foi admitida pelo supermercado em 2019 e, em junho de 2021, começou seu tratamento para o transtorno afetivo bipolar. Após informar a empresa sobre sua condição de saúde e o uso de medicamentos controlados, a funcionária alegou que passou a ser perseguida e tratada de forma diferente por seus superiores e colegas de trabalho. Esse tratamento culminou em sua dispensa pouco tempo depois.
Durante o processo trabalhista, uma testemunha relatou que, após os primeiros afastamentos médicos da encarregada, a relação com seus superiores "ficou estranha", sugerindo que sua performance estava sendo questionada, mesmo sem justificativas claras. A empregada afirmou que, até então, sempre fora uma funcionária exemplar, sem razões aparentes para sua demissão, a não ser o fato de ter comunicado seu diagnóstico.
Decisões da Justiça Trabalhista
Nas instâncias inferiores, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) negaram o pedido de indenização por entenderem que não houve comprovação suficiente de que a demissão foi motivada por discriminação. O TRT destacou que, apesar de o transtorno afetivo bipolar ser uma doença grave, ele não seria suficiente para gerar estigma ou preconceito, cabendo à empregada o ônus de provar que esse foi o motivo de sua dispensa.
Contudo, ao recorrer ao TST, a encarregada conseguiu reverter a decisão. A relatora do recurso, ministra Liana Chaib, baseou-se na Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a demissão de pessoas portadoras de HIV ou outras doenças graves que suscitem estigma ou preconceito. Para a ministra, essa proteção deve ser estendida também aos portadores de transtornos como o bipolar, que, embora não causem estigma imediato como outras doenças, geram vulnerabilidade no ambiente de trabalho.
O Impacto do Transtorno Bipolar na Vida Profissional
A decisão do TST foi unânime e fundamentada em diversos estudos acadêmicos que reconhecem o impacto do transtorno bipolar na vida profissional. A relatora destacou que pessoas com esse diagnóstico enfrentam dificuldades no convívio social e profissional, sendo a oscilação de humor uma das características mais desafiadoras. Além disso, o preconceito em torno da doença pode dificultar a adesão ao tratamento e aumentar o risco de desemprego, o que reforça a necessidade de proteção legal contra a discriminação.
De acordo com a ministra Liana Chaib, a medicina e outras ciências, como a psicologia e a sociologia, produzem farta literatura que comprova o efeito devastador do transtorno bipolar na vida profissional dos pacientes, justificando assim a aplicação da Súmula 443 no caso em questão.
Importância da Decisão
Essa condenação reflete uma importante evolução na proteção dos direitos de trabalhadores portadores de doenças graves, sobretudo no que diz respeito ao transtorno afetivo bipolar, que muitas vezes é subestimado no ambiente de trabalho. Ao garantir o direito à indenização por discriminação, o TST reafirma o dever constitucional de igualdade e vedação à dispensa discriminatória, promovendo um ambiente de trabalho mais inclusivo e justo para todos.
A decisão também serve de alerta para empresas que, ao ignorarem ou discriminarem funcionários com problemas de saúde, podem ser responsabilizadas judicialmente, reforçando a necessidade de políticas internas que promovam a inclusão e o respeito às condições individuais de cada colaborador.
Lei: Saúde Mental No Trabalho: O Papel Do Psicólogo Na Qualidade De Vida Dos Colaboradores