Enfermeira com Filho Autista Ganha Direito à Redução de Jornada e Salário Integral

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Em uma decisão histórica, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) garantiu a uma enfermeira o direito à redução de sua jornada de trabalho sem diminuição de salário, para que possa acompanhar o tratamento de seu filho autista. A profissional, que trabalha em um hospital de Porto Alegre, havia solicitado a redução da carga horária alegando que sua jornada de 6 horas diárias, acrescida de plantões de 12 horas, a impedia de proporcionar os cuidados necessários ao filho de 6 anos.

Argumentos das Partes

A enfermeira argumentou que a extenuante jornada de trabalho a impedia de cumprir a extensa agenda terapêutica indicada para seu filho, essencial para o desenvolvimento adequado da criança. Por outro lado, o hospital sustentou que sempre permitiu as ausências da profissional para acompanhar as consultas médicas do filho e que a jornada atual era suficiente para que ela pudesse prestar a assistência necessária.

Decisão do Tribunal

A relatora do caso, desembargadora Rejane Souza Pedra, acolheu o recurso da trabalhadora, revertendo a decisão de primeira instância que havia negado o pedido de redução da jornada. Em seu acórdão, a desembargadora destacou a importância de aplicar os princípios constitucionais e legais relacionados à dignidade da pessoa humana, à redução das desigualdades sociais, à erradicação de discriminações e à proteção da criança, que é um dever compartilhado pela família, sociedade e Estado.

“Para possibilitar que a maior parte da extensa agenda terapêutica indicada seja cumprida, faz-se necessário reduzir a carga horária da trabalhadora, não sendo suficiente o regime de banco de horas, dada a continuidade do tratamento indicado”, afirmou a relatora. A decisão foi seguida pelos desembargadores Angela Rosi Almeida Chapper e Cláudio Antônio Cassou Barbosa.

Nova Jornada de Trabalho

Com a decisão, a jornada de trabalho da enfermeira foi reduzida de 6 para 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira, e de 12 para 8 horas nas escalas de plantão aos finais de semana e feriados. Esta redução foi concedida sem prejuízo da remuneração e sem a necessidade de compensação das horas reduzidas.

Possibilidade de Recurso

Apesar da vitória, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que pode levar a uma nova análise do caso. No entanto, a decisão já representa um avanço significativo para a garantia dos direitos de trabalhadores que enfrentam desafios semelhantes, reforçando a necessidade de uma abordagem mais humana e equitativa no ambiente de trabalho.

Conclusão

A decisão da 5ª Turma do TRT-4 reforça o compromisso com a proteção dos direitos das crianças e dos trabalhadores, destacando a importância de ajustar as condições de trabalho às necessidades específicas de cada caso. Esta vitória não é apenas da enfermeira e de seu filho, mas de todos que lutam por um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.

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