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A Justiça do Trabalho, por meio da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora de um frigorífico, ocorrida em março de 2024. A empregada, que atuava no setor de produção de alimentos, foi demitida por utilizar um piercing na língua, violando normas de higiene da empresa.
Contexto e Alegações da Trabalhadora
A trabalhadora buscou a reversão da justa causa e pleiteou uma indenização por danos morais, argumentando que a medida foi desproporcional, caracterizando a falta como leve e sem dolo. Em sua defesa, ela mencionou ter recebido três advertências anteriores por razões semelhantes, incluindo unhas grandes, uso de brincos e o próprio piercing. Alegou ainda sofrer perseguição por parte de colegas e supervisores, e que houve dupla punição por unhas grandes, com advertência seguida de suspensão.
Decisão e Fundamentação Jurídica
O desembargador relator, Antônio Carlos Rodrigues Filho, enfatizou a necessidade de uma avaliação cuidadosa ao aplicar a justa causa, exigindo prova da gravidade da falta e observância de critérios como nexo de causalidade, imediatidade, gradação da pena e ausência de dupla punição. Ele destacou que a justa causa se justifica em casos de violação séria das obrigações contratuais, destruindo a confiança necessária para a continuidade da relação de emprego.
Documentação e Provas Apresentadas
Diversos documentos anexados ao processo evidenciaram advertências e suspensões aplicadas à empregada. Entre as razões estavam falsificação de assinatura nos espelhos de ponto, abandono de posto de trabalho, descumprimento de normas de prevenção à Covid-19 e uso de unhas grandes, com reincidência após meses. O desembargador ressaltou que a suspensão por unhas grandes ocorreu em um fato distinto da advertência, reforçando a ausência de dupla punição.
Relevância da Higiene no Ambiente de Trabalho
Rodrigues Filho sublinhou a importância da higiene em uma empresa de produção de carnes, crucial tanto para a segurança do consumidor quanto para as inspeções sanitárias. A reiterada atitude da empregada de descumprir normas justificou a aplicação da justa causa, considerando a observância das medidas disciplinares e a gradação das penas.
Conclusão da Decisão
O tribunal reconheceu a aplicação correta do artigo 482, "h", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativo a atos de indisciplina. A sentença que julgou improcedente a reversão da justa causa foi mantida, assim como a negativa à indenização por danos morais e à aplicação da multa do artigo 477 da CLT. O processo agora aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.
Esta decisão reafirma a importância do cumprimento das normas internas de empresas, especialmente em setores onde a higiene é fundamental, e demonstra a postura firme da Justiça do Trabalho em casos de indisciplina reiterada.