Justiça Condena Instituição Financeira por Cobrança Indevida de Serviço não Contratado

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal proferiu uma decisão significativa ao condenar a instituição financeira Cartão BRB S/A pela cobrança indevida de um serviço não contratado por um consumidor. Este julgamento destaca a importância da proteção dos direitos dos consumidores e reforça a responsabilidade das instituições financeiras em comprovar a legalidade de suas cobranças.

O Caso

O processo em questão envolveu um consumidor que alegou não ter contratado o serviço de pagamento por aproximação, realizado por meio de uma "pulseira do Flamengo" e um cartão virtual. Segundo o consumidor, os valores cobrados indevidamente somaram R$ 9.179,37.

Decisão da 2ª Turma Recursal

A 2ª Turma Recursal, ao analisar o recurso, constatou que a instituição financeira não conseguiu demonstrar a legalidade da cobrança ou a origem do débito. A defesa do Cartão BRB S/A limitou-se a argumentar a ausência de responsabilidade pela cobrança, sem fornecer provas concretas que justificassem a inclusão dos valores.

De acordo com o magistrado relator, a responsabilidade de comprovar a legalidade das cobranças recai sobre a instituição financeira, especialmente quando o consumidor afirma que não contratou o serviço. "Compete à instituição financeira comprovar a legalidade das cobranças quando o consumidor afirma que não contratou o serviço de pagamento por aproximação mediante o uso de ‘pulseira do Flamengo’ e cartão virtual", destacou o relator.

Código de Defesa do Consumidor

A decisão reforça os princípios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que o fornecedor é responsável por falhas na prestação de serviço, salvo em casos de força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro. A 2ª Turma Recursal aplicou rigorosamente esses princípios, ressaltando a obrigação das instituições financeiras em garantir a transparência e a legitimidade de suas cobranças.

Ressarcimento ao Consumidor

Com base na análise e nos fundamentos apresentados, a Turma decidiu, por unanimidade, condenar a instituição financeira Cartão BRB S/A a restituir ao consumidor a quantia de R$ 9.179,37. Esta decisão representa uma vitória significativa para o consumidor, reforçando a proteção dos seus direitos contra práticas abusivas.

Conclusão

Este caso exemplifica a importância da vigilância e da defesa dos direitos dos consumidores frente a práticas inadequadas de instituições financeiras. A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal não só garante a restituição de valores cobrados indevidamente, mas também serve como um alerta para que outras instituições financeiras reforcem seus mecanismos de controle e transparência.

Para mais detalhes sobre o processo, acesse o PJe2 com o número: 0700832-11.2023.8.07.0003.


Esta decisão serve como um importante precedente para futuros casos similares e reforça a necessidade de as instituições financeiras adotarem práticas claras e transparentes em suas relações com os consumidores.

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