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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cível proferiu uma decisão significativa ao condenar a empresa Telefonica Brasil SA (Vivo) por realizar ligações excessivas e práticas comerciais abusivas. A sentença veio em resposta às inúmeras chamadas de telemarketing que um consumidor recebeu da operadora, gerando desconforto e insatisfação.
Contexto da Reclamação
O autor da ação relatou que, ao longo de aproximadamente 50 dias, recebeu 59 ligações da operadora Vivo. Muitas dessas chamadas eram feitas por sistemas automatizados, conhecidos como "robôs", e frequentemente procuravam por uma pessoa desconhecida. Mesmo após solicitar o fim das ligações através da plataforma “Não Me Perturbe” e tentar resolver a questão de forma administrativa, as chamadas persistiram.
Decisão Judicial
O magistrado responsável pelo caso ressaltou que a oferta de produtos e serviços via telemarketing não é, por si só, uma prática ilegal ou uma violação das normas de proteção ao consumidor. No entanto, a insistência em incomodar o autor com ligações excessivas em diferentes horários e dias da semana foi considerada uma prática comercial abusiva. Tal comportamento foi interpretado como uma violação clara à dignidade do consumidor, justificando a reparação por dano moral.
Sentença
A decisão judicial determinou que a operadora Vivo cessasse qualquer tipo de contato telefônico relacionado ao número do autor e a indenizasse em R$ 2 mil por danos morais. A sentença foi unânime, reforçando a importância de respeitar os direitos dos consumidores e de adotar práticas comerciais éticas.
Saiba Mais
Para obter mais detalhes sobre o processo, consulte o PJe2 pelo número 0735839-64.2023.8.07.0003.
Essa decisão serve como um alerta para outras empresas que utilizam telemarketing de forma agressiva e desrespeitosa, destacando a importância de equilibrar a promoção de produtos e serviços com o respeito aos direitos dos consumidores.
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