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um carteiro conseguiu na Justiça do Trabalho o direito à redução de sua jornada de trabalho, mantendo seu salário integral, para cuidar de sua filha portadora da Síndrome de West. Este caso emblemático foi julgado pela juíza Luciléa Lage Dias Rodrigues, da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, Minas Gerais.
O pleito do carteiro se baseou na necessidade de acompanhar sua filha menor de idade em tratamentos e terapias essenciais para seu desenvolvimento. Apesar da resistência inicial dos Correios, que argumentaram sobre a não aplicabilidade da Lei nº 8.112/1990 aos servidores celetistas, a juíza considerou a condição especial da criança, que demanda acompanhamento constante e intensivo de seus pais.
A decisão judicial enfatizou a importância do equilíbrio entre as responsabilidades profissionais e familiares, especialmente em casos que envolvem cuidados com a saúde de dependentes. Assim, a juíza determinou a redução da carga horária do pai para quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais, sem exigir compensação de horário e mantendo a remuneração e gratificações intactas.
O fundamento da decisão apoiou-se na aplicação analógica do artigo 98, parágrafo 3º, da Lei nº 8.112/1990, que prevê horário especial a servidor público federal com dependentes que necessitam de cuidados especiais. A juíza estendeu este direito ao carteiro, funcionário de empresa pública, argumentando que o espírito das leis trabalhistas deve convergir para a proteção dos direitos sociais, incluindo a saúde, a educação e a dignidade humana, conforme estabelecido na Constituição.
Além disso, a magistrada ressaltou a evolução das noções de paternidade na sociedade, enfatizando a importância do papel dos pais no cuidado e desenvolvimento dos filhos. Essa decisão reflete uma visão mais moderna e inclusiva do direito trabalhista, alinhando as obrigações legais das empresas com os valores sociais e humanitários.
A decisão foi confirmada por unanimidade pela Sexta Turma do TRT-MG e o caso foi remetido ao TST para análise de recurso de revista, marcando um precedente significativo na jurisprudência trabalhista brasileira. Este caso não apenas destacou a necessidade de flexibilidade nas relações de trabalho para acomodar situações familiares excepcionais, mas também reafirmou o compromisso do judiciário com os princípios de justiça social e dignidade humana.
Conclusão
Este julgamento não apenas lança luz sobre as responsabilidades sociais das empresas públicas, mas também sinaliza uma transformação na interpretação das leis trabalhistas, colocando as necessidades humanas e familiares no centro das decisões judiciais.
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