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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegurou a uma funcionária do Banco Bradesco S.A., mãe de gêmeas autistas, o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida pela metade, mantendo seu salário integral. Este caso, originado em Alegrete (RS), reflete um marco importante na luta por direitos trabalhistas associados à responsabilidade familiar e à inclusão.
A bancária, que atua como supervisora administrativa no Bradesco desde 2006, enfrentou a negativa inicial do banco ao solicitar a redução de sua carga horária de oito para quatro horas diárias. Suas filhas, nascidas em 2011, foram diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em 2014, exigindo cuidados especiais e tratamentos de alto custo que demandam a presença e o acompanhamento constante dos pais.
Após a recusa administrativa do banco, a trabalhadora buscou amparo na justiça, argumentando a necessidade de adequação de sua jornada para atender às demandas de cuidado de suas filhas. O juízo de primeiro grau reconheceu parcialmente o pedido, permitindo a redução da jornada sem corte salarial, mas excluindo a gratificação de função. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região modificou essa decisão, incluindo a gratificação, mas com redução proporcional do salário e da gratificação.
O caso escalou até o TST, onde o ministro Agra Belmonte, relator do recurso, destacou o peso excessivo imposto à trabalhadora, tanto em termos de tempo quanto financeiramente, devido às necessidades de suas filhas. Belmonte defendeu a aplicação, por analogia, da regra do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais, que permite a redução de jornada para quem tem filho com deficiência, sem diminuição dos vencimentos.
A decisão do TST, unânime, enfatizou a importância de tratar de forma equitativa pessoas em situações análogas, respeitando o princípio da igualdade e os direitos das pessoas com deficiência. O ministro Belmonte também mencionou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que estendem essa prerrogativa a servidores estaduais e municipais, reforçando a razoabilidade da medida diante da capacidade financeira do Bradesco e do impacto positivo na vida das crianças com deficiência.
Esta decisão representa um avanço significativo na jurisprudência trabalhista, reconhecendo a necessidade de adaptações laborais que considerem as responsabilidades familiares dos trabalhadores, especialmente aqueles que cuidam de dependentes com necessidades especiais.
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