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Em uma decisão que reforça os contornos da relação de emprego sob a ótica da legislação trabalhista brasileira, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), com sede no Rio Grande do Sul, proferiu um julgamento que negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um motorista e uma locadora de veículos. O caso, decidido em 05 de fevereiro de 2024, destaca a importância da subordinação jurídica e da pessoalidade para a configuração de uma relação de emprego, conforme preconiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O motorista, que prestou serviços para a locadora entre novembro de 2012 e setembro de 2019, buscava o reconhecimento de vínculo empregatício, alegando que sua atividade se enquadrava nos termos do artigo 3º da CLT. Ele requereu o registro formal do contrato em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do pagamento de verbas salariais e rescisórias correspondentes.
No entanto, a análise do caso pela juíza Laura Balbuena Valente, da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, e posteriormente pela 7ª Turma do TRT-4, revelou uma realidade distinta. A partir das evidências apresentadas, incluindo depoimentos de testemunhas e documentos, ficou claro que o motorista exercia suas funções de maneira autônoma. A locadora mantinha um banco de dados de profissionais para serviços de transporte de veículos, e o motorista em questão realizava tarefas de busca e entrega de veículos, além de transporte executivo de pessoas, sem os elementos característicos de uma relação de emprego, como a subordinação e a pessoalidade.
A desembargadora Denise Pacheco, relatora do acórdão, enfatizou a ausência de subordinação jurídica, um dos pilares para o reconhecimento de um vínculo empregatício. O motorista tinha a liberdade de recusar serviços sem penalidades e não estava sujeito a um controle de horários, aspectos que corroboram sua autonomia profissional. A possibilidade de substituição do motorista sem prejuízos à execução do serviço também foi um fator determinante para a decisão.
Este julgamento ilustra a complexidade das relações de trabalho na contemporaneidade, especialmente em setores dinâmicos como o de transporte de pessoas e bens. A decisão da 7ª Turma do TRT-4 serve como um precedente importante, reiterando que a autonomia na prestação de serviços, a liberdade de aceitar ou recusar tarefas e a ausência de subordinação são aspectos fundamentais para diferenciar um trabalhador autônomo de um empregado com vínculo empregatício. O caso segue para apreciação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde serão reexaminados os argumentos e provas apresentadas, em um novo capítulo dessa disputa jurídica que reflete os desafios do direito do trabalho frente às novas configurações do mercado de trabalho.
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