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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do vice-presidente e ministro Og Fernandes, concedeu liminares que marcam um avanço significativo na política de drogas e saúde pública no Brasil. As liminares autorizam duas pessoas, com comprovadas necessidades médicas, a cultivar Cannabis sativa em suas residências, sem enfrentar sanções criminais.
Os beneficiados pela decisão sofrem de condições de saúde diversas, incluindo transtorno de ansiedade generalizada, transtorno de pânico, dor crônica e distúrbios de atenção, para as quais o tratamento com substâncias derivadas da Cannabis mostrou-se eficaz. Apesar de possuírem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação de produtos medicinais à base de Cannabis, enfrentavam obstáculos como o alto custo e a falta de disponibilidade de certos produtos no mercado.
Inicialmente, os pedidos foram negados pelos tribunais estaduais, sob o argumento de que a autorização para o cultivo caberia à Anvisa. No entanto, o ministro Og Fernandes destacou a falta de regulamentação específica na Lei de Drogas e reconheceu a importância do direito à saúde, decidindo a favor dos pacientes.
Esta decisão representa um marco importante na compreensão e no tratamento de doenças com o uso medicinal da Cannabis, abrindo precedentes para futuras decisões judiciais e possivelmente influenciando políticas públicas relacionadas ao uso medicinal de substâncias derivadas da Cannabis.