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O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a orientação do ministro Dias Toffoli, decidiu manter a ação penal contra um terceiro sargento reformado do Exército Brasileiro que registrou sua neta como se fosse sua filha. Este caso trouxe à tona questões de integridade nos registros civis e militares e as implicações legais de tal ato.
Em outubro de 2012, o avô registrou a criança como sua filha, e, em dezembro do mesmo ano, ela foi reconhecida como sua dependente no Exército. Contudo, em janeiro de 2022, uma reviravolta ocorreu quando o militar solicitou a exclusão da criança como dependente, apresentando uma nova certidão de nascimento onde seu filho é identificado como o pai da menina.
O motivo por trás dessa ação foi revelado em seu depoimento. O avô afirmou que, devido ao desemprego dos pais biológicos da criança, eles concordaram e até solicitaram que a menina fosse registrada em seu nome. A situação complicou-se quando, após a separação de seu filho e nora, esta última ameaçou processá-lo para obter pensão alimentícia.
A Defensoria Pública da União tentou argumentar que não havia potencialidade lesiva na conduta do avô, especialmente porque os valores pagos pelo Exército, totalizando R$ 22,8 mil, foram devidamente ressarcidos. No entanto, o ministro Dias Toffoli ressaltou que a devolução do dinheiro não anula o crime de falsidade ideológica.
Este caso destaca a importância da veracidade nos registros e as consequências legais de atos de falsidade ideológica. Além disso, levanta questões sobre as motivações que levam indivíduos a tomar decisões que podem afetar permanentemente a vida de uma criança.