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A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (11) as novas regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2023. O prazo para a entrega da declaração começa no dia 14 de agosto e vai até as 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília.
As principais mudanças para a DITR 2023 são:
- A inclusão de um novo campo para informar o valor da terra nua.
- A obrigatoriedade de informar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
- A possibilidade de pagamento do imposto em até quatro parcelas.
- O aumento do valor mínimo do imposto devido.
Os contribuintes que não entregarem a declaração no prazo ou que informarem informações incorretas estão sujeitos a multas. O valor da multa é de R$ 50 por mês-calendário, com limite máximo de 20% do imposto devido.
A DITR é obrigatória para os proprietários de imóveis rurais com área igual ou superior a 4 módulos fiscais. O módulo fiscal é uma unidade de medida de área variável de acordo com a região do país.
Para entregar a declaração, os contribuintes devem acessar o site da Receita Federal e preencher o formulário eletrônico. Os contribuintes que não têm acesso à internet podem entregar a declaração em uma unidade da Receita Federal.
A DITR é um documento importante para o planejamento fiscal dos proprietários de imóveis rurais. A declaração permite que os contribuintes aproveitem as deduções e os créditos fiscais disponíveis para o setor rural.
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