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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou recentemente uma mudança significativa no cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, que tem impacto direto na vida de milhares de brasileiros, merece uma análise cuidadosa.
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer. Anteriormente, o valor da pensão correspondia a 100% do valor que o segurado recebia ou teria direito a receber de aposentadoria. No entanto, a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, alterou essa regra.
Com a Reforma, o cálculo da pensão por morte passou a ser de 50% do valor da aposentadoria do segurado, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Ou seja, para que a pensão atinja o valor integral da aposentadoria do segurado, é necessário que existam cinco dependentes.
A decisão do STF, portanto, valida essa alteração, que já estava em vigor desde a aprovação da Reforma da Previdência. A Corte entendeu que a mudança não viola a Constituição Federal e que o novo cálculo não compromete o caráter alimentar do benefício.
No entanto, a decisão tem gerado debates. Críticos argumentam que a mudança pode resultar em uma redução drástica no valor da pensão por morte, especialmente em famílias com poucos dependentes. Além disso, alegam que a decisão do STF ignora a realidade socioeconômica de muitas famílias brasileiras.
Por outro lado, defensores da decisão argumentam que a mudança é necessária para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro. Segundo eles, o antigo cálculo da pensão por morte era muito generoso e contribuía para o déficit do INSS.
A validação pelo STF do novo cálculo da pensão por morte do INSS é uma decisão de grande impacto. Embora a medida possa contribuir para a sustentabilidade do sistema previdenciário, é crucial que sejam adotadas políticas para proteger as famílias mais vulneráveis, que podem ser afetadas pela redução do valor da pensão. Afinal, a previdência social deve, acima de tudo, garantir a dignidade humana e a proteção social dos cidadãos.
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