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O Imposto de Renda apresenta uma atualização na faixa de isenção, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.640, conforme anunciado pelo Presidente da República. A partir de 1º de maio, trabalhadores com renda de até dois salários mínimos, cujo valor foi ajustado de R$ 1.302 para R$ 1.320, estarão isentos do pagamento do IR.
Para garantir a isenção, o governo alterou o cálculo do tributo, combinando duas medidas:
- A faixa de isenção na tabela do IRPF aumentará de R$ 1.903,98 para R$ 2.112;
- O contribuinte receberá um desconto de R$ 528 sobre o imposto retido na fonte, totalizando R$ 2.640.
A tabela mensal do Imposto de Renda, válida a partir de maio de 2023, é a seguinte:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 2.112,00 | 0 | 0 |
R$ 2.112,01 - 2.826,65 | 7,5 | 158,4 |
R$ 2.826,66 - 3.751,05 | 15 | 370,4 |
R$ 3.751,06 - 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
A tabela mensal vigente até abril de 2023:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 1.903,98 | 0 | 0 |
R$ 1.903,98 - 2.826,65 | 7,5 | 142,8 |
R$ 2.826,66 - 3.751,05 | 15 | 354,8 |
R$ 3.751,06 - 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
As alterações serão aplicadas a partir de 1º de maio deste ano, isentando trabalhadores com até dois salários mínimos do imposto retido na fonte. Entretanto, essa faixa salarial ainda será tributada no Imposto de Renda de 2023, uma vez que a nova tabela terá efeito no ano-base 2023 e, consequentemente, influenciará a declaração de IR de 2024.
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