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A isenção do Imposto de Renda em virtude de doenças graves é um benefício previsto na legislação brasileira para aqueles contribuintes que se enquadram em determinados critérios. Primeiramente, é necessário que o contribuinte esteja acometido por uma doença grave. Em segundo lugar, a fonte de renda do contribuinte deve ser proveniente de aposentadoria, pensão ou reforma, aplicáveis aos militares.
É importante ressaltar que a isenção somente abrange os valores recebidos a título de pensão, reforma ou aposentadoria. Caso o contribuinte possua outras fontes de renda, estas continuam sendo tributáveis.
Doenças que geram isenção
A Lei 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, estabelece as doenças que podem gerar a isenção do Imposto de Renda, as quais devem ser comprovadas. Entre elas estão:
- Alienação mental (como esquizofrenia, bipolaridade, psicose não especificada, entre outras);
- Osteíte deformante;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- AIDS;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Doença de Parkinson;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Contaminação por radiação;
- Cardiopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Nefropatia grave.
O objetivo dessa isenção é proporcionar melhor qualidade de vida aos contribuintes acometidos por doenças graves, uma vez que, muitas vezes, necessitam de tratamentos e medicamentos especiais com custos elevados.
Entendimento judicial
O STJ, no tema 250, entende que a lista de doenças mencionadas na legislação é taxativa, ou seja, doenças não mencionadas não geram a isenção. Entretanto, o STJ também decidiu, no REsp 1.836.364, que a falta de sintomas ou o sucesso no tratamento não afastam o direito à isenção, conforme a Súmula 627 do mesmo tribunal.
Como solicitar a isenção
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar a comprovação de que possui uma das doenças previstas na legislação à Receita Federal, por meio do instituto que lhe garanta esse direito. Documentos como exames, laudos médicos e atestados que identifiquem o quadro clínico do contribuinte são necessários.
Além disso, é preciso constar no documento a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), o tratamento, a possibilidade de cura e o momento em que a doença foi contraída.
Caso a doença seja comprovada, o contribuinte pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente desde o termo inicial da doença. A isenção será aplicada sobre a renda proveniente de aposentadoria, pensões e reformas, e a solicitação deve ser feita junto ao INSS, pelo telefone 135, pelo site ou pelo aplicativo "Meu INSS".
Posteriormente, será realizada uma perícia médica para corroborar os documentos médicos apresentados. Se a doença for confirmada, o próprio INSS prosseguirá com os passos para cessar o Imposto de Renda Retido na Fonte. Em caso de negativa, é possível recorrer à via judicial.
Quando se trata de servidor público, o contribuinte deve entrar em contato com o órgão em que trabalhava para solicitar a isenção.
Solicitação via judicial
No que diz respeito ao requerimento judicial, em face da negativa na via administrativa, a Súmula 598 do STJ esclarece que "é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova".
Leia: Como declarar um plano de saúde empresarial no imposto de renda: passo a passo
Considerações finais
A arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Física é destinada para áreas como saúde, educação, programas de transferência de renda, geração de empregos e inclusão social, além de investimentos em infraestrutura, segurança pública, cultura, esporte, defesa do meio ambiente e estímulo ao desenvolvimento da ciência e tecnologia. Portanto, o pagamento do imposto de renda visa financiar melhorias no país.
A isenção, conforme abordado neste artigo, refere-se à dispensa legal do pagamento de tributo devido. Foi tratado especificamente sobre a isenção do Imposto de Renda por doenças graves, conforme previsto na Lei 7.713/88, cuja lista de doenças possui caráter taxativo, segundo o entendimento dos tribunais superiores.
Esse benefício é destinado ao contribuinte pessoa física e incide sobre proventos decorrentes de aposentadoria, pensões e reformas, seja vinculado ao Regime Geral de Previdência Social ou ao Regime Próprio. Para requerer a isenção, o contribuinte deve se dirigir a um desses órgãos.
Caso o termo inicial da doença seja anterior ao requerimento, é possível requerer a restituição do tributo pago indevidamente. Além disso, ao solicitar o benefício de isenção do Imposto de Renda por doenças graves, se não for aprovado na via administrativa, é possível recorrer à via judicial.
Para obter mais informações sobre a isenção do Imposto de Renda por doenças graves ou tirar dúvidas, entre em contato conosco. Será um prazer ajudá-lo!