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Diversos setores econômicos, principalmente o comércio de bens de consumo, aguardavam ansiosamente o julgamento, que agora permite a transferência de créditos de ICMS para unidades em estados diferentes.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por uma margem estreita de 6 votos a 5, que os créditos tributários provenientes da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem ser transferidos entre filiais de uma mesma empresa, localizadas em estados diferentes, a partir de 2024.
Julgamento em plenário virtual
O caso foi julgado em um plenário virtual. Nessa modalidade, os ministros depositam seus votos no sistema do Supremo, sem deliberação presencial.
Impacto bilionário no setor
A conclusão do caso era de grande interesse para vários setores econômicos, principalmente o comércio de bens de consumo, devido ao impacto bilionário nos balanços das empresas. Um estudo da Tendências Consultoria Integrada estimou em R$ 5,6 bilhões por ano os créditos tributários que agora podem ser realocados pelas dez maiores empresas de varejo do país.
Entendendo a controvérsia
A disputa teve início quando o Supremo confirmou, em 2021, que o ICMS, imposto recolhido pelos governos estaduais, não deve ser cobrado sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa localizados em estados diferentes. Isso abriu a possibilidade de as empresas transferirem créditos tributários, que antes eram utilizados para abater o pagamento do ICMS interestadual, para outras finalidades.
ICMS não cumulativo
O ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, não pode ser cobrado mais de uma vez sobre a mesma mercadoria. Quando esse tributo é pago por uma empresa no início da cadeia produtiva, como na compra de matéria-prima, isso gera crédito para abatimento do valor nas etapas seguintes da produção e circulação do produto final.
Decisão dos ministros
Os ministros decidiram que as empresas podem, a partir do próximo exercício financeiro, em 2024, transferir esse crédito de ICMS para outras finalidades, uma vez que não são mais obrigadas a pagar o imposto nas transferências entre filiais.
Quinta tentativa de julgamento
Essa foi a quinta vez que o Supremo tentava concluir o julgamento sobre o tema, depois que o estado do Rio Grande do Norte entrou com um recurso pedindo a modulação da não incidência do ICMS.
Entendimento do relator
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, segundo o qual as empresas podem utilizar tais créditos já a partir do ano que vem, mesmo que os estados não tenham regulamentado a questão. A corrente vencedora foi seguida pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Divergência no julgamento
A divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli ficou vencida no julgamento dos embargos de declaração sobre o assunto. Para Toffoli, os créditos tributários de ICMS poderiam ser transferidos pelas empresas, mas somente 18 meses após a publicação da ata do julgamento e mediante a aprovação de lei complementar para regulamentar essas transferências.
Esse entendimento seria mais prejudicial às empresas, pois adiaria a possível utilização desses créditos e condicionaria esse direito a uma regulamentação prévia. Pela corrente vencedora, o direito à transferência desses créditos, inclusive entre filiais em estados diferentes, fica expresso pelo Supremo, mesmo que os estados não regulem o tema.
Votaram junto com Toffoli, ficando vencidos, os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.
Consequências para as empresas
Com a decisão do STF, as empresas podem se beneficiar da transferência de créditos de ICMS entre suas filiais, o que pode ajudar na redução de custos tributários e facilitar a expansão de suas atividades. Além disso, a medida pode contribuir para a maior competitividade das empresas no mercado, uma vez que os créditos podem ser utilizados para abater outros impostos ou serem reinvestidos em outras áreas do negócio.
Desafios futuros
Apesar da decisão favorável às empresas, ainda há desafios a serem enfrentados. A falta de regulamentação por parte dos estados pode gerar incertezas e disputas judiciais, uma vez que a forma como os créditos serão transferidos e utilizados ainda não está clara. Além disso, é importante que as empresas estejam atentas às mudanças na legislação tributária e às possíveis alterações na interpretação das normas pelos tribunais.
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Conclusão
A decisão do STF de autorizar a transferência de créditos de ICMS entre filiais de empresas em estados diferentes a partir de 2024 é um passo importante para a redução da carga tributária e a maior competitividade das empresas no mercado. No entanto, é fundamental que as empresas acompanhem de perto as discussões sobre a regulamentação do tema e estejam preparadas para se adaptar às mudanças no cenário tributário.