Tempo de leitura: 1 minuto
É fato conhecido que os inventários costumam ser processos demorados, onerosos e complexos, destinados a resolver e dividir os bens dos falecidos. Até 2007, eram realizados exclusivamente através de ação judicial. No entanto, com a promulgação da Lei 11.441/2007, surgiu a possibilidade de resolver inventários e partilhas diretamente no cartório, agilizando o processo.
Avanços e restrições do inventário extrajudicial
Apesar dos benefícios do inventário extrajudicial, inicialmente existiam restrições, como impossibilidade de realização em caso de divergências, testamento ou herdeiros incapazes. Contudo, a Resolução 35/2007 do CNJ regulamentou a prática, e atualmente é possível realizá-lo mesmo com testamento ou herdeiros incapazes.
A escolha entre a via judicial e extrajudicial
Ainda que a via extrajudicial esteja disponível, a via judicial não está proibida. A escolha entre as duas opções deve ser feita considerando o caso específico e a análise de um advogado especialista.
Inventários judiciais paralisados: é possível transferir para a via extrajudicial?
Uma dúvida comum é se inventários judiciais paralisados há anos podem ser transferidos para a via extrajudicial. Embora seja possível, nem sempre essa transferência é vantajosa, pois, por exemplo, custas já pagas no processo judicial deverão ser pagas novamente no cartório extrajudicial.
A importância da análise do advogado especialista
A decisão de transferir um inventário judicial para a via extrajudicial deve ser tomada após análise detalhada do caso por um advogado especialista. Ele deverá considerar aspectos como custas e emolumentos, além do tempo que as partes têm disponível para usufruir dos bens regularizados.
Conclusão
A via extrajudicial pode ser uma solução para inventários paralisados na justiça, mas nem sempre é a opção mais vantajosa. A análise cuidadosa do caso e a orientação de um advogado especialista são fundamentais para determinar a melhor alternativa para resolver o inventário e garantir que os herdeiros possam desfrutar dos bens regularizados.
Leia: Locação de Imóveis e o Código de Defesa do Consumidor: Entenda a Relação