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A DCTFWeb, ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, refere-se a obrigações decorrentes de contribuições previdenciárias feitas a terceiros. Ele substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) para a arrecadação do INSS. Em março, novas regras estão em vigor para essa obrigação
Essa declaração informa à Receita Federal sobre as contribuições previdenciárias devidas por uma empresa. Os dados são extraídos tanto do eSocial quanto do EFD-REINF.
Usando informações do eSocial e EFD-Reinf, a DCTFWeb processa dados sobre créditos e débitos, estabelece vínculos, calcula o saldo a ser pago e permite a emissão do guia de pagamento.
DCTFWeb em andamento
Sempre que um novo evento termina no eSocial ou EFD-Reinf, um novo DCTFWeb é gerado, marcado como "Em andamento", mesmo que não haja alterações nos valores apurados. Essa declaração aguarda transmissão, que é obrigatória para garantir a integridade entre os registros (eSocial e EFD-Reinf) e o DCTFWeb.
Novas Instruções
A última mudança para essa obrigação é que o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) anunciou a prevenção da liberação da Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal (CND) para casos em que o DCTFWeb em andamento não foi transmitido. Essa medida está em vigor para março de 2023 e foi anunciada por meio de uma declaração da Receita Federal.
A CND é um documento emitido por órgãos públicos para pessoas físicas ou jurídicas, certificando que não há obrigações financeiras ou dívidas tributárias pendentes e nenhuma falha na apresentação de documentos fiscais obrigatórios. Em outras palavras, essa medida penaliza empresas que não transmitem a DCTFWeb em andamento.
Se você tiver dúvidas, visite o Portal e-CAC para verificar o status do DCTFWeb. Se estiver "em andamento", providencie sua transmissão imediata.
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Multas por Atraso da DCTFWeb
Esta situação, sem dúvida, levanta preocupações entre empresários e profissionais de contabilidade, como se haverá multas por apresentação tardia (MAED) da DCTFWeb. A esse respeito, a Receita Federal esclarece que, se a declaração transmitida for retificadora, não haverá multa por atraso.
No entanto, se for original (com movimento ou zerada) e atrasada, haverá multa. Se não houver movimento, uma multa será aplicada apenas se o período de apuração se referir ao início das atividades da empresa ou ao início da obrigação.
Observe que não transmitir o DCTFWeb em andamento é um impedimento para a liberação do CND/CPD-EN, conforme previsto na IN RFB nº 2005/2021.
Se o DARF já foi emitido e pago, e não há alterações nos valores das informações transmitidas, a empresa não precisa emitir outro. No entanto, se houver alguma mudança (seja no código, CNPJ ou valores), será necessário acessar a declaração em andamento, importar o DARF já pago e aplicar a vinculação automática para gerar um novo DARF com o saldo residual a ser recolhido.