Tempo de leitura: 2 minutos
O cadastro da empresa na Caixa Econômica Federal é um processo crucial para garantir a regularidade do FGTS. Se a empresa não estiver cadastrada, ela não poderá depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) sobre a remuneração dos colaboradores, o que pode resultar em multas e processos trabalhistas.
Além disso, o cadastro na Caixa Econômica Federal é fundamental para a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS. Esse certificado é exigido em diversas situações, como participação em licitações públicas, obtenção de empréstimos com órgãos públicos e instituições de crédito, prestação de serviços em empresas públicas, entre outras.
Mas afinal, o que é o FGTS?
Trata-se de um fundo criado pelo Governo Federal para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. O empregador deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do colaborador em uma conta vinculada ao FGTS.
Cadastro na Caixa Econômica Federal
Para realizar o cadastro da empresa na Caixa Econômica Federal, é necessário seguir alguns passos simples.
Quando uma nova empresa é criada, é necessário fazer a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) referente à competência de abertura, informando que a empresa está sem movimento.
Em geral, após alguns dias, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) já está disponível para a empresa. Entretanto, caso isso não aconteça, é importante comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com o contrato social e o CNPJ da empresa em mãos. Além disso, se a GFIP não tiver sido realizada, é possível que haja pendências no momento da consulta.
Leia: Como funciona o PIS/PASEP sobre a Folha de Pagamento?
Conclusão
Em resumo, o cadastro da empresa na Caixa Econômica Federal é uma obrigação legal e essencial para garantir a regularidade do FGTS.
Além disso, a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS permite que a empresa participe de licitações públicas, obtenha empréstimos com órgãos públicos e instituições de crédito, preste serviço em empresas públicas, entre outras vantagens.
Portanto, é fundamental que os empregadores cumpram essa obrigação e realizem o cadastro o mais breve possível.