Funrural: Conheça o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural

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O Funrural é um fundo de assistência ao trabalhador rural criado pela Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. Ele tem como objetivo garantir aos trabalhadores rurais acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

O fundo é financiado pelas contribuições dos empregadores rurais, e os benefícios são concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Funrural é uma importante ferramenta de proteção social para os trabalhadores rurais e suas famílias, e é considerado como uma das principais fontes de renda para os agricultores idosos e seus dependentes.

Conceito do Funrural?

O Funrural é um imposto que incide sobre o valor total da venda de produtos agriculturais. Ele funciona como o INSS para o trabalhador que vive no campo.

O funrural foi criado para financiar a previdência dos trabalhadores rurais. Com a Constituição de 1988, eles passaram a ter direito à Previdência Social.

Isso significa que os trabalhadores rurais passaram a recolher 20% do Funrural sobre a folha de pagamento. Apenas os produtores sem funcionários permaneceram pagando o imposto sobre a venda da produção.

Em 1992, houve uma alteração nos percentuais pago pelos produtores rurais. Em 2011, o STF considerou inconstitucional a cobrança do imposto. Em 2017, o Funrural foi instituído como um tributo obrigatório.

O Funrural é uma contribuição obrigatória para o INSS, RAT e Senar. A contribuição patronal pode ser calculada de duas formas: sobre a comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento.

Se você tem um CNPJ vinculado ao ramo rural e comercializa o produto com outra pessoa jurídica, o Funrural deverá ser recolhido por seu CNPJ. O imposto deve ser recolhido pelo comprador quando a pessoa física vende sua produção para uma pessoa jurídica.

Regras do Funrural

O Funrural é um fundo de previdência social que é obrigatório para produtores pessoa jurídica e física. A contribuição para o fundo é feita através do faturamento da produção, ou sobre a folha de pagamento. Se você for produtor pessoa física, o imposto será recolhido no momento da venda do produto.

Os produtores PJ devem recolher o imposto quando compram produtos de outros produtores PF, mas também recolhem no momento da venda das suas próprias mercadorias.

Até o ano de 2018, o empregador rural precisava do Funrural para se aposentar. Ele substituía o imposto de renda sobre a folha de pagamento.

Empregado rural é toda pessoa física que presta serviços de natureza agrícola ou pecuária para outrem, mediante remuneração. Produtor rural pessoa física é aquele que exerce atividades rurais em seu próprio nome e por sua conta exclusiva. E produtor rural pessoa jurídica é aquele que exerce atividades rurais por meio de uma empresa.

Quem está obrigado a pagar o Funrural?

Identifique a qual grupo você pertence antes de seguir com a tarefa de recolher esse tributo. Existem três possíveis tipos de contribuintes para o Funrural.

Produtor rural:

  • Pessoa física sem funcionários;
  • Pessoa física com funcionários;
  • Pessoa jurídica com funcionários.

Alíquotas do Funrural

Os agricultores pessoa física terão de realizar o pagamento de uma taxa no montante de 1,5% (1,2% INSS + 0,1% RAT + 0,2% Senar) a partir do primeiro dia de 2018.

A partir de 18 de abril de 2018, produtores rurais jurídicos ficarão sujeitos a uma alíquota de 2,05% (sendo 1,7% referente ao INSS, 0,1% à RAT e 0,25% ao SENAR).

Os contribuintes que escolherem realizar o recolhimento do Funrural por meio da folha de pagamento terão que desembolsar uma alíquota de 20%.

Produtos que estão isentos do Funrural

O pagamento de Funrural não é mais necessário para a comercialização de vários produtos da agricultura, tais como:

  • A agricultura rural tem como intuito a produção de Mudas e Sementes, desde que tenham sido legalmente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • Para reprodução ou criação, o animal é essencial. Por exemplo, rebanhos de gado, suínos, aves e outros podem ajudar a estabelecer granjas rentáveis.;
  • Para fins de estudos científicos, os animais usados como cobaias são geralmente coelhos, ratos, cães, entre outros.

Para se livrar do Funrural, os produtos devem ser obtidos diretamente e para uso próprio, ou seja, sem a necessidade de intermediários. Além disso, estabelecimentos que não fazem uso das atividades agrícolas como seu foco principal, e sim de maneira eventual ou complementar, também possuem isenção (Artigo 160 da Instrução Normativa RFB Nº 2110/2022).

Estabelecimentos como escolas agrícolas e hotéis fazenda não conseguem obter renda suficiente somente com a venda dos produtos da propriedade rural. Por isso, não é possível realizar a retenção do Funrural quando compram de produtores rurais.

Lembremos que, infelizmente, a imunidade do Funrural não abrange a taxa do SENAR. Logo, as contribuições de 0,2% (pessoas físicas) e 0,25% (pessoas jurídicas) ainda devem ser pagas regularmente.

Formas de recolhimento do Funrural

Funrural
Funrural

É necessário que sejam levantadas contribuições ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita gerada pela produção ou sobre os salários dos funcionários.

Em relação aos rendimentos auferidos pela produção, os produtores pessoa física necessitam desembolsar 1,2% do Funrural, 0,1% do RAT e 0,2% do Senar, somando um total de 1,5% de tributação.

Quem possui o status de empresa ou pessoa jurídica deve desembolsar uma quantia referente ao Funrural no valor de 1,7%, bem como ao RAT e ao Senar, 0,1% e 0,25%, respectivamente, culminando em um imposto total de 2,05%.

Quanto à remuneração, as regras são distintas. Produtores precisam pagar 20% do Funrural e 3% do RAT, sendo o total da tributação ao redor de 25,5%, além dos tributos cobrados de terceiros.

O Senar incidirá somente sobre a produção.

O proprietário da produção agrícola, independente se for pessoa física ou jurídica, tem a possibilidade de escolher entre recolher o imposto sobre o comércio ou o encargo salarial.

Quando se trata de recolhimento do Funrural pela folha de pagamento, os valores são automaticamente deduzidos a partir dos salários. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem optar por esse método.

Todo ano em janeiro, os interessados precisam se manifestar, optando por uma das possibilidades disponíveis. Esta escolha terá validade durante todo o ano.

Não se esqueça que qualquer alteração desta decisão só poderá ser realizada no próximo ano. Por isso, é importante que você converse com seu contador para verificar qual a escolha mais proveitosa para você.

Leia: Saiba como contribuir com a previdência por conta própria

O Funrural garante aposentadoria para o produtor rural?

O produtor rural não está automaticamente apto a desfrutar dos benefícios de aposentadoria pela contribuição ao Funrural. Ele precisa complementar a contribuição à Previdência Social por meio do INSS para ter direito a essa concessão. O Funrural, então, se configura como um meio para reforçar a seguridade previdenciária de maneira geral.

Funrural é algum tipo de declaração?

O Funrural é uma contribuição exigida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), RAT (Seguro de Acidentes de Trabalho) e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). Esta contribuição deve ser declarada através da Sefip/GFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), que também é conhecida como Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Qual a multa para o não pagamento do Funrural?

Sim, as multas existem e variam de 75% a 225% do tributo devido.

Como é feita a opção pelo modelo de recolhimento do funrural?

O pagamento devido se refere à folha salarial de janeiro.

Ao optar por liquidar a guia relacionada aos salários, o produtor se desvinculará do Funrural e pagará aos trabalhadores com base na folha de pagamentos.

Se o produtor não realizar o pagamento da contribuição de janeiro sobre a folha de pagamento, automaticamente será incluído no Funrural.

Dessa forma, ao longo do ano, o porcentual sobre o montante da produção precisa ser devidamente quitado. Este valor será retido pela corporação interessada em adquirir os produtos.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu tudo o que precisa saber sobre o Funrural e todas as principais perguntas relacionadas. É importante manter-se informado a respeito das alíquotas, produtos isentos, multas e detalhes adicionais. Dessa forma, você pode evitar complicações no âmbito fiscal.

Existem prazos definidos para escolher a modalidade de pagamento, que devem ser respeitados. Não deixe que eles se esgotem e converse com o seu contador para tomar a melhor decisão.